Felipe Melo está respaldado e tem direito à rescisão, confirma especialista

  • Por Jovem Pan
  • 11/08/2017 16h49 - Atualizado em 11/08/2017 16h57
Cesar Greco/Agência Palmeiras/Divulgação Durou menos de um ano a passagem de Felipe Melo pelo Palmeiras. O volante se desentendeu com o técnico Cuca e não joga mais no clube

Na última quinta-feira, Felipe Melo notificou o Palmeiras extrajudicialmente solicitando o seu retorno às atividades normais. Internamente, no entanto, o clube entende que, ao notificá-lo, o jogador quis, na verdade, iniciar um processo jurídico para pôr fim ao contrato entre as partes.

Mas será que o volante está respaldado pela lei? Sim, está.

Quem confirma é Eduardo Berol da Costa. Em entrevista exclusiva a Fredy Junior que vai ao ar no próximo fim de semana, na Rádio Jovem Pan, o advogado especialista em direito trabalhista e esportivo explicou que o afastamento de Felipe Melo pode, sim, configurar assédio moral e motivar uma rescisão unilateral do contrato com o Palmeiras, válido até 2019.

“Uma relação de emprego não se baseia somente no pagamento do salário e nas obrigações de lado a lado, mas sim em um respeito que deve haver entre empregador e trabalhador”, discursou Berol da Costa. “No caso do Felipe Melo, esse afastamento intenciona que o atleta venha a tomar uma determinada decisão que seja interessante para o clube. Por exemplo: que ele aceite se transferir para a Série B ou para o exterior, e que o Palmeiras deixe de ter de remunerá-lo. Essas imposições, no meu entendimento, configuram uma espécie de assédio moral”.

Berol da Costa explicou por quê: “o assédio moral visa a fragilizar as relações que existem entre empregador e empregado. A primeira coisa que foi feita pelo Palmeiras foi afastá-lo dos demais, fazendo com que ele treinasse em separado. Essa é, efetivamente, uma tentativa de fragilizá-lo e de fazer com que ele tenha uma disponibilidade para sair do clube, que é o desejo da diretoria”.

Nesse caso, segundo o especialista, o jogador estaria, sim, respaldado pela lei para conseguir uma rescisão unilateral do contrato. “No contrato de trabalho, não está previsto que ele tem de ser titular, mas sim que ele tem de ter as mesmas condições de trabalho dos seus companheiros de clube, o que não está acontecendo. Também pode se alegar que ficou implícito na atitude da diretoria do Palmeiras que o Felipe Melo não é um bom profissional, que ele deve ter feito alguma coisa, o que seria uma forma de ferir a sua honra”.

Ainda de acordo com Berol da Costa, o áudio que vazou na semana passada, expondo um desabafo de Felipe Melo contra o técnico Cuca, não atenuaria a situação do Palmeiras na Justiça, evitando, por exemplo, que o clube tivesse de indenizar o atleta. O áudio até poderia motivar uma rescisão por justa causa, é verdade, mas o prazo para essa alegação, segundo o especialista, já se esgotou – ela teria de ser feita imediatamente.

“Temos de contextualizar. Em que momento o Felipe Melo falou aquilo? Para quem? Se foi na intimidade da casa, para que não fosse vazado para ninguém, eu entendo que não (ajudaria o Palmeiras). Seria um simples desabafo. Agora, se ele tivesse falado no meio de todos os jogadores ou durante uma discussão com o Cuca no vestiário, poderia ser usado até contra ele, motivando uma rescisão por justa causa. Mas tentar uma justa causa agora, dias depois da divulgação do áudio, não existe. Para ser justa causa, precisa ter o princípio da imediatidade”, argumentou.

Neste momento, Palmeiras e Felipe Melo conversam para achar uma saída amigável para o caso. A tendência é que o contrato seja rescindido em comum acordo, sem a necessidade de envolver a Justiça.

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