Árbitro faz adendo e relata insultos racistas de gremistas contra Aranha

  • Por Jovem Pan
  • 29/08/2014 11h50
PORTO ALEGRE, RS - 28.08.2014: COPA DO BRASIL/GRÊMIO x SANTOS – O goleiro Aranha - Partida entre Grêmio e Santos, válida pelas oitavas de final (ida) da Copa do Brasil de Futebol 2014, realizada na Arena Grêmio, em Porto Alegre, nesta quinta-feira. (Foto: Ramiro Furquim/Agif/Folhapress) Folhapress Confira as reações de Aranha em jogo no qual foi vítima de racismo

O árbitro Wilton Pereira Sampaio fez um adendo, nesta sexta-feira, na súmula da partida entre Grêmio e Santos, na noite de quinta-feira, em Porto Alegre, relatando as ofensas racistas da torcida do time da casa contra o goleiro Aranha. A situação complica ainda mais o clube gaúcho, que deve receber punição pelo caso.

Segundo o goiano, ele só ficou sabendo dos xingamentos contra o arqueiro santista através da imprensa, por volta as 23h50. O árbitro disse que Robinho e Gabriel comunicaram o fato, mas que não pôde relatar de início porque os outros profissionais de arbitragem não ouviram os atos.

“Informo que ao chegar ao hotel, advindo do estádio, por volta das 23h50, tive conhecimento através da imprensa que durante a partida existiram atos de racismo oriundos da torcida do Grêmio direcionados ao goleiro da equipe do Santos F.C., Sr. Mario Lúcio Duarte Costa, nº 1. Relato que aos 41 minutos do segundo tempo, durante uma paralisação do jogo, dois atletas que se encontravam no banco de reservas da equipe do Santos, nº 7, Sr. Robson de Souza e nº 10, Sr. Gabriel Barbosa Almeida, me relataram que o goleiro da sua equipe estava sendo vítima de atos de racismo, momento em que me dirigi até o referido atleta, o mesmo confirmou tal fato. Contudo, nenhum integrante da equipe de arbitragem ouviu ou presenciou tais atos. Após esta paralisação o jogo teve prosseguimento normal sem qualquer relato de outro atleta”, escreveu Pereira Sampaio.

Em declaração ao jornal “Zero Hora“, o procurador do STJD, Paulo Schmidt, confirmou que o Grêmio poderá responder pelo artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). As penas vão de perda de mando de campo até exclusão da competição.

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