Sem afetar atletas, COI decide pela suspensão do COB e de Carlos Arthur Nuzman

  • Por Jovem Pan
  • 06/10/2017 11h32 - Atualizado em 06/10/2017 11h33
Francisco Medeiros/ ME Francisco Medeiros/ ME Nuzman não poderá mais exercer suas funções dentro do COI

Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (6), o Comitê Olímpico Internacional (COI) decidiu pela suspensão de Carlos Arthur Nuzman de todas as suas atividades no movimento olímpico, conforme já era previsto. Além disso, numa decisão surpreendente, a entidade também suspendeu provisoriamente o Comitê Olímpico Brasileiro como um todo.

Apesar da suspensão, os atletas brasileiros não serão impedidos de representar o País nos Jogos Olímpicos de Inverno em Pyeongchang, no ano que vem, e nos Jogos de Tóquio, em 2020 e continuarão a receber as bolsas e ajudas normalmente.

O principal afetado pela suspensão será o próprio COB, que perderá o apoio financeiro dado pelo COI e que vinha ajudando a entidade a sustentar neste momento pós-olímpico. Atualmente, o COB conta apenas com um patrocinador oficial, a chinesa Paek, que recentemente se tornou a nova fornecedora de material esportivo do Time Brasil. O COI indica que o COB voltará a ser membro da entidade quando suas governanças estiverem de acordo com as diretrizes do Comitê Executivo do COI.

Nuzman, preso na última quarta-feira (4) pela Polícia Federal, perdeu a sua posição como membro honorário do COI e também foi excluído das suas funções no Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de Tóquio.

Confira o comunicado emitido pelo COI:

O Conselho Executivo do COI tomou nota e discutiu as circunstâncias das alegações e a prisão de Carlos Arthur Nuzman, em particular sobre o voto para a cidade anfitriã dos Jogos Olímpicos durante a sessão do COI em 2009.

No que diz respeito ao estatuto de Carlos Nuzman como membro honorário do COI, o Conselho Executivo, na sequência da recomendação da Comissão de Ética do COI, decide com efeito imediato:

  • Suspender provisoriamente Carlos Nuzman de todos os direitos, prerrogativas e funções decorrentes da sua qualidade como membro honorário do COI; e
  • Retirar o Sr. Carlos Nuzman da Comissão de Coordenação dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.

Com relação ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Conselho Executivo afirma que a COB e seu presidente, Carlos Nuzman, foram responsáveis ​​pela candidatura do Rio de Janeiro em 2009. Portanto, o EB toma a seguinte decisão com efeito imediato:

  • Suspender provisoriamente o Comitê Olímpico Brasileiro.

De acordo com a Regra 59 da Carta Olímpica, a suspensão provisória neste caso significa, em particular:

  • Os subsídios e pagamentos do COI à COB estão congelados.
  • A COB não tem permissão para exercer seus direitos de associação entre os comitês olímpicos nacionais.
  • Para proteger os interesses dos atletas brasileiros, essa decisão não afetará os atletas brasileiros.
  • Portanto, o COI aceitará uma equipe olímpica brasileira nos Jogos Olímpicos de Inverno PyeongChang 2018 e em todas as outras competições sob o guarda-chuva da COB com todos os direitos e obrigações.
  • As bolsas olímpicas para atletas brasileiros continuarão a ser pagas.
  • Esta suspensão provisória pode ser derrubada parcial ou totalmente quando as questões de governança da COB foram direcionadas à satisfação do Conselho Executivo.

No que diz respeito ao Comitê Organizador do Rio, o Conselho Executivo observa que o Sr. Carlos Nuzman desde a sua formação foi e ainda é o seu Presidente e o Sr. Leonardo Gryner que trabalhou no Comitê Organizador por muitos anos. Portanto, o EB toma a seguinte decisão:

  • O Conselho Executivo afirma que o COI fechou todas as suas obrigações com o Comitê Organizador em dezembro de 2016, conforme confirmado pelo Comitê Organizador. O COI e a contribuição financeira do Movimento Olímpico excederam significativamente suas obrigações contratuais, levando em consideração a grave crise que afeta o país.
  • O Conselho Executivo decide suspender provisoriamente todas as outras relações com o Comitê Organizador.
  • Esta suspensão provisória pode ser retirada parcial ou totalmente quando as questões de governança do Comitê Organizador foram dirigidas à satisfação doConselho Executivo.

O COI reitera seu compromisso total com a proteção da integridade do esporte. O COI continuará a abordar qualquer questão que afete essa integridade de acordo com as regras e regulamentos de seu sistema de governança recentemente reformado. Para acompanhar adequadamente este caso, o Conselho Executivo solicita a todas as autoridades judiciais que forneçam à Comissão de Ética do COI todas as informações disponíveis o mais cedo possível. O COI continuará a cooperar plenamente com todas estas autoridades judiciais. É do mais alto interesse do COI poder abordar completamente tais questões relativas a um Membro do COI ou um Membro Honorário do COI o mais rápido possível, a fim de proteger sua reputação como organização.

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