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Planos de Saúde

A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, informa em seu site que o Programa de Incentivo à Adaptação dos Contratos está suspenso, por decisão da 1ª Vara Federal de Pernambuco.

Os usuários de Planos de Saúde estão confusos - já receberam cartas com prazo e proposta de migração, mas não sabem exatamente o que fazer. Além disso, os reajustes para passar do plano antigo para o novo são bem maiores do que a média anunciada - e não cabem no orçamento de muitos usuários.

A advogada Rosana Chiavassa, especialista em Direito do Consumidor e com grande experiência nas causas contra Planos e Seguros de Saúde, esclareceu as dúvidas mais freqüentes sobre o assunto durante entrevista à repórter Madeleine Lacsko. Clique aqui e ouça.



Confira as principais dicas da especialista:

1. Você que é associado Blue Life, Trasmontano e Classes Laboriosas - se tiver como pagar as mensalidades, faça a ADAPTAÇÃO do seu contrato porque ela pode ser vantajosa, evitando a necessidade de entrar na Justiça por falta de cobertura. A adaptação não anula o seu contrato anterior, apenas acrescenta benefícios. O reajuste é NO MÁXIMO de 25%. E essas empresas oferecem taxas mais baixas que o limite, em torno de 15%. Só verifique antes se você já não aceitou anteriormente pagar um pouco a mais na mensalidade para ter justamente esses benefícios que são oferecidos agora.

2. Você, que é segurado do Bradesco, Itaú ou Sulamérica, já recebeu ou vai receber em breve aumento para este mês. O reajuste é bem salgado: de 47% a 86%, dependendo da empresa e do plano. Não aceite, pois o aumento não tem amparo legal e você - ao contrário - tem o Código de Defesa do Consumidor a lhe proteger. Mas você tem obrigatoriamente de ir à Justiça - nenhum juiz aceitará um aumento desse porte. Peça pelo menos a mesma taxa de reajuste anual que a ANS determinou aos contratos novos, ou seja, 11,75% - que já é um valor acima da inflação. Nesse caso, você terá de depositar em juízo o valor da última mensalidade sem reajuste mais 11,75%.

3. Você, que tem contrato antigo e está para fazer 60 anos de idade, fique atento para não aceitar aumento indevido por faixa etária. O Estatuto do Idoso proíbe essa prática. Claro que seu plano de saúde não vai aceitar. Busque o Judiciário afirmando que o direito do idoso está previsto na Constituição Federal, repetido no Estatuto e versa sobre direitos que são mais relevantes para Justiça do que as alegações das empresas. Você, que já fez 60 anos de idade, pode também tentar agir da mesma maneira, embora o entendimento do juiz possa ser diferente. E você, que tem em seu contrato aumento anual por faixa etária, corra em busca do seu direito Constitucional, pois essa prática é extremamente leviana. Existem ainda contratos que prevêem aumento acima dos 60 anos de idade - se for o seu caso, mais um motivo para ir à Justiça. A Justiça pode ser lenta, mas quando envolve coisas importantes, ela pode dar uma liminar e resolver seu problema na hora.

4. Você com certeza viu a propaganda dizendo que quem não migrasse de plano de saúde antigo para novo perderia seus direitos. Essa propaganda já foi retirada do ar em todos os meios de comunicação. É enganosa, nada esclarecedora, mas muito sedutora com tom que intimidava as pessoas. Se você fez a migração levado por essa propaganda, que já foi reconhecida ilegal até por despacho da Justiça, saiba que ainda tem tempo de voltar atrás, se quiser. O caminho não é fácil, é por via judicial, mas restaurará seu contrato original sem o aumento de até 5 vezes o valor de sua mensalidade atual. Lute pelos seus direitos - você não é obrigado a pagar a mais porque acreditou em algo que não era verdadeiro. E você não perderá nenhum direito ficando com seu contrato original.

5. Se você foi surpreendido com descredenciamentos de hospitais - normalmente os melhores - e também de médicos de sua confiança, não fique apavorado. As empresas são obrigadas a oferecer um hospital da mesma qualidade, se não o fizerem basta denunciar à ANS ou à Justiça. Se você estiver no meio de um tratamento, a empresa é obrigada a manter o mesmo hospital e o mesmo médico até sua alta. Se você não estiver em tratamento e o médico de sua confiança foi descredenciado, não há muito o que fazer, mas com certeza este médico lhe atenderá pelo custo do plano de saúde, pois, para ele, você é mais importante que uma cifra. E não aceite cobrança indevida de hospitais credenciados em atendimentos prolongados ou ambulatoriais, como seringas, catéteres, medicamentos - nunca pague porque isso é de responsabilidade de seu plano.





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