Anvisa inclui Cannabis na relação de plantas medicinais

  • Por Agência Brasil
  • 16/05/2017 19h56
Air crew members from Georgia's Army National Guard Counter Drug Task Force patrolled the skies north of Rome looking for marijuana grows today. Today they harvested more than 20 plants thereby keeping $40,000 of dope off the streets of Georgia. The GA NG CDTF is part of the Governor's Task Force/Drug Suppression, along with three other federal agencies and six state agencies including the GA State Patrol. The GTF supports local sheriff departments with an air team and ground team designed to find and eradicate marijuana grows. (Georgia Army National Guard photo by Maj. Will Cox/Released) Maj. Will Cox / Georgia Army National Guard Maconha (Fotos Públicas)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou nesta terça-feira (16) a inclusão da Cannabis sativa L., nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais. A medida faz parte da atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras, que incluiu 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.

Segundo a agência reguladora, a inclusão não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol (CBD) ou outros extratos da maconha. A medida também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil.

A lista é um catálogo que define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista.

No Brasil, o medicamento com Cannabis em sua fórmula é o Mevatyl, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista DCB ainda. No início deste ano, a Anvisa concedeu o registro para o medicamento no país. O produto é indicado para o tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.

Extratos da Cannabis

Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por pessoa física.

Importação

Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento de importação.

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