A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem fixar limites para despesas em hospitais. Os ministros do STJ entenderam que “não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação” ao julgar um recurso apresentado pela família de uma mulher que morreu de câncer de útero, em São Paulo.
Quando a paciente estava no 15º dia de internação, o plano se recusou a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo. Por decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até a morte da paciente. O plano também foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à família.
A decisão da Quarta Turma só vale para esse caso, mas cria um precedente que pode ser aplicado em outros processos semelhantes.