Brasil discute revisão de Lei de Anistia 35 anos após aprovação

  • Por Agencia Brasil
  • 28/08/2014 08h37

Brasília – Com base no termo “crimes conexos”, a interpretação da  Lei de Anistia (Lei nº 6.683) que completa 35 anos nesta quinta-feira (28) considera anistiados tanto os perseguidos políticos do regime militar quanto os agentes do Estado que cometeram crimes contra eles, como torturas e assassinatos – o que impede que esses crimes sejam julgados. Em outubro de 2010, por sete votos a dois, o STF manteve essa interpretação após julgar  uma medida apresentada pela Comissão Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pretendia excluir da Lei o perdão outorgado aos agentes do Estado que cometeram crimes contra opositores políticos durante a ditadura militar.

Na ação, o Conselho Federal da OAB considerou “que a anistia concedida por essa lei não se estende aos crimes comuns como tortura, homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor, praticados pelos agentes de repressão contra opositores políticos durante o regime militar”. Os únicos votos a favor da revisão da Lei foram dos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que se basearam na interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre esse tipo de lei.

No mês seguinte, em dezembro de 2010, o Brasil foi condenado pela CIDH no julgamento do caso Gomes Lund, referente à Guerrilha do Araguaia. Em sua decisão, a Corte considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira são incompatíveis com a Convenção Americana dos Direitos Humanos por impedirem a investigação e punição de graves violações de direitos humanos e crimes contra humanidade. Em fevereiro de 2013, o então presidente do STF Joaquim Barbosa considerou que a Lei pode ser modificada ou até revogada se houver um novo requerimento para isso. Barbosa não participou do julgamento da Lei em 2010 mas afirmou que votaria contra. Durante entrevista à jornalistas estrangeiros em Brasília ele estipulou em cinco anos o prazo para que a lei fosse modificada.

Congresso

No Congresso Nacional tramitam três projetos que propõem a revisão da Lei de Anistia. No Senado, o projeto do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi aprovado em abril deste ano pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O Projeto de Lei Substitutivo (PLS 237/ 2013) altera a interpretação sobre os crimes conexos prevista na Lei e determina que “não se incluem entre os crimes conexos aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido”. O texto se encontra agora na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e ainda deve passar pela Comissão de Constituição de Justiça.

Na Câmara dos Deputados,  um projeto com o mesmo teor da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) aguarda o parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O PL 573/2011 já tramitou pela CCJC e pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) “dá  interpretação autêntica ao disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979” e determina que “não se incluem entre os crimes conexos, definidos no art. 1º, § 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos”.

Outro projeto, apresentado na Câmara pela deputada Jandira Feghalli (PCdoB – RJ) em abril deste ano, foi colocado para tramitar junto com o projeto de Erundina por tratar do mesmo tema. O PL 7357/2014 “exclui os agentes públicos, militares ou civis que tenham cometido crimes de tortura, sequestro, cárcere privado, execução sumária, ocultação de cadáver ou de atentado, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia).

Comissão Nacional da Verdade

A inclusão de recomendação para alteração da Lei de Anistia no seu relatório final tem dividido a Comissão Nacional da Verdade (CNV). Apesar de não ser papel da comissão sancionar agentes violadores de direitos humanos no período da ditadura militar, a proposição pode abrir caminho para que a Justiça puna os agentes do Estado que, durante a ditadura militar, cometeram graves violações de direitos humanos, como assassinatos, torturas e desaparecimentos.

 

 

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