Devido a greve, Anac alerta passageiros com voos para a Argentina

  • Por Jovem Pan
  • 18/12/2017 15h21
EFE/David Fernández Argentinos protestam em frente ao Congresso contra a reforma da Previdência na semana passada

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orienta aos passageiros com voos previstos para a Argentina, nesta segunda-feira (18), que entrem em contato com a empresa aérea antes de se deslocarem para o aeroporto. A orientação faz-se necessária devido a paralisação nacional dos trabalhadores argentinos a partir do meio-dia desta segunda.

A Agência também informa que está monitorando a situação e os eventuais impactos nas operações. As empresas Aerolíneas Argentinas e Latam publicaram comunicados sobre as operações com a greve no país vizinho garantindo que os passageiros serão reembolsados em caso de cancelamento de voos.

Veja os canais de atendimento ao cliente das principais empresas aéreas:

AVIANCA – www.avianca.com.br / 0800-286-6543 / 4004-4040  / 0300-789-8160

AZUL – www.voeazul.com.br / 4003 1118 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 887 1118 (Demais localidades)

GOL – www.voegol.com.br / 0800 704 0465

LATAM – www.latam.com / 4002-5700 (capitais) e 0300 570 5700 (todo o Brasil)

AEROLÍNIAS  – http://www.aerolineas.com.ar/pt-br – 0800-761-0254

Direitos e deveres dos passageiros em solo brasileiro:

A Agência destaca que fiscalizará a prestação de assistência pelas empresas aéreas, conforme dispõe a Resolução nº 400/2016 da ANAC. Pela norma, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação de acordo com o horário para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite. Nos casos de preterição de passageiro, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material.

As principais empresas aéreas informaram que oferecerão as opções de remarcação dos bilhetes sem custos adicionais, a devolução integral do valor das passagens aéreas ou ainda a mudança da rota.

Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias. A ANAC acompanha a resolução de conflitos nessa plataforma.

Com informações da assessoria da Anac.

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