Empregado chamado por nome de macaco em novela receberá indenização

  • Por Jovem Pan
  • 13/11/2017 14h07 - Atualizado em 13/11/2017 14h08
Reprodução/TV Globo Ator Marcos Pasquim contracena com macaco Xico Pintor na novela Caras e Bocas

Um operador de máquina da JTEKT Automotiva Brasil Ltda., de São José dos Pinhais (PR), receberá indenização de R$ 7 mil por ter sido vítima de discriminação racial por parte de colegas e chefes. Ele era chamado de Xico Pintor, nome de um macaco da novela Caras & Bocas, da TV Globo. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos tanto da empresa quanto do trabalhador, que pretendida aumentar o valor da condenação.

O operador disse que desde o início os colegas da empresa o chamavam pelo nome do personagem, e que reclamou no RH e para o supervisor, mas nenhuma providência foi tomada. Ao contrário, disse que chegou a ser advertido por reagir a um colega que o ofendeu com manifestações racistas.

A JTEKT disse que o empregado sempre foi chamado pelo nome próprio, mas, posteriormente, a empresa afirmou que o apelido foi dado por colegas de mesmo nível hierárquico, e não por gerentes ou diretores, e que não havia comprovação de que o fato era habitual ou que tenha ofendido o direito de personalidade do trabalhador. Alegou, ainda, que tinha uma política administrativa para evitar situações desrespeitosas entre colegas.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ainda que a atribuição de apelidos fosse prática comum no ambiente de trabalho, tratava-se de “gracejo de muito mau gosto, discriminatório”. Segundo o TRT, o supervisor do operador, que depôs como testemunha da empresa, tinha ciência dos fatos e nada fez a respeito.

Quanto à alegada política administrativa de punir colaboradores que faltassem com o respeito para com colegas, o Tribunal observou que isso não ocorreu com os ofensores, reforçando a existência de culpa por omissão da empresa quanto ao dever de manter um ambiente de trabalho sadio e livre de tratamento discriminatório. Assim, fixou a indenização em R$ 7 mil.

Ao examinar o pedido do trabalhador de aumento do valor da condenação, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que, diante do contexto delineado pelo Regional, a fixação do valor observou a razoabilidade e a proporcionalidade. A decisão foi unânime.

Com informações da assessoria do Tribunal Superior do Trabalho.

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