Empresas são processadas por mascarar queda no preço das passagens aéreas

  • Por Jovem Pan
  • 19/10/2017 18h34 - Atualizado em 19/10/2017 20h14
Rovena Rosa/Agência Brasil Rovena Rosa/Agência Brasil Associação Brasileira das Empresas Aéreas alega que diminui o preço das passagens entre 7 e 30%, entre julho e setembro

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) alega que o preço das passagens de avião caíram desde a cobrança extra pelo despacho das bagagens. Segundo a ABEAR, a queda da tarifa média foi de 7 e 30% entre julho e setembro. Mas a investigação da Secretária Nacional do Consumidor aponta que houve levantamento tendencioso por parte da Associação. Por isso, foi instaurado um processo administrativo sancionatório contra a ABEAR e as empresas aéreas Latam, Azul, Gol e Ocean Air.

Em entrevista à Jovem Pan, o secretário nacional do consumidor, Dr. Arthur Rollo, explicou que o Departamento de Proteção e Defesa ao Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública concluiu que as justificativas apresentadas pela Associação não foram convincentes. “Após a conclusão da averiguação preliminar, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) entendeu que não estava devidamente justificada a queda no preço das passagens e não estava devidamente comprovada a afirmação de que os preços teriam caído entre 7 e 30% . Em virtude disso foi instaurado um processo administrativo contra a ABEAR e as empresas áreas”, explicou.

Segundo o advogado, o desenrolar do processo prevê que as empresas sejam ouvidas assim como a ANAC (Associação Nacional de Aviação Civil), o Ministério da Fazenda e até mesmo o IBGE e a FGV, que fizeram o levantamento sobre os preços e alegam que a tarifa teria aumentado até 35%. Já o prazo para apresentação de defesa é de até dez dias a contar da data após a notificação.

Rollo revelou que as empresas podem ser multadas em até R$ 9, 5 milhões e pode haver até uma contrapropaganda daquilo que foi divulgado. Além disso, o DPDC confirmou que “os elementos apresentados pela ABEAR não foram suficientes para demonstrar a afirmação de que o preço das passagens caíram nesse período mencionado. Por isso, foi instaurado um processo administrativo sancionatório… mas isso não significa que a ABEAR e as empresas serão condenadas, pois depende de defesa e instrução processual”, completou Rollo.

Cobrança das bagagens

O secretário nacional do consumidor ressaltou que a cobrança pelo despacho das bagagens segue normalmente, mesmo em meio ao processo. “A cobrança continua normalmente e o que existe é um processo na Câmara dos Deputados para acabar com essa cobrança, mas enquanto isso não acontece a medida é válida”.

Rollo alertou aos consumidores que se atentem às regras de cobrança de cada uma das empresas aéreas. “O consumidor tem a opção de levar consigo na cabine uma bagagem de até 10 kg e não precisa pagar nada”, finalizou.

*Com informações da repórter Carolina Ercolin

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