Especialista recomenda ajuda profissional para regulamentar documentos de domésticas

  • Por Jovem Pan
  • 07/08/2014 18h44

 

Com a nova lei das domésticas que entrou em vigência nesta quinta-feira, as empregadas têm direito a carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras. A multa para quem não cumprir as exigências é de pelo menos R$ 805,06.

Cris Santos entrevistou o vice-presidente da Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo). Márcio Shimomoto explicou como deve ser feito o registro.

As anotações na carteira de trabalho devem incluir quem é o empregador, dados cadastrais, valor do salário e assinatura na carteira.

O piso salarial para as domésticas é de R$724,00 (o salário mínimo) para estados que não têm um piso definido. Já em São Paulo, o valor sobe para R$810,00.

Algumas cidades possuem ainda convenções coletivas que estabelecem outros valores. Alguns desses municípios são Barueri, Arujá, Carapicuíba, Cotia, Embu, Guarulhos, Mogi, Mairiporã, Poá, Santo André, e outros.

Nessas cidades, o piso é de R$810 para quem não dorme no local de trabalho; R$1.200, se dormir no local de trabalho. R$1.600 se for babá de uma criança; R$2.000 se for de mais de duas crianças; Se a doméstica exerce função de motorista, o piso vai a R$2.500; Se também é caseira, mínimo de R$1.400.

Levantou-se também a questão da inviolabilidade do lar das pessoas, que dificulta a fiscalização do descumprimento da lei, a não ser com autorização expressa dos proprietários. As irregularidades serão detectadas por meio de denúncias (que poderão ser anônimas).

Nesses casos, o Ministério do Trabalho passa notificação para o patrão, que é obrigado a enviar documento os registros obrigatórios. Se não comparecer ou não enviar os documentos, passa a valer a multa.

Mesmo se o empregado não quiser o registro, o patrão tem que insistir, avalia Shimomoto. Ele também sugere procurar um profissional da contabilidade ou um advogado para ajudar na resolução da papelada. Ou o site e-social, que ajuda a emitir as vias de impostos e até holerites de pagamentos.

Domésticas têm direito a 8 horas de trabalho diárias (44 horas semanais), com no máximo 2 horas extras por dia. Outros benefícios ainda dependem de regulamentação. Por exemplo, o direito a descanso remunerado – o que é difícil de controlar no âmbito do lar, admite Shimomoto.

O vice-presidente da Sescon sugere ainda a marcação de ponto, nem que seja em um caderno, marcando horas de entrada e saída e de almoço para maior controle tanto de patrão como de funcionários.

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