Juiz não vê “constrangimento e tampouco violência” e manda soltar agressor de mulher em ônibus

  • Por Jovem Pan
  • 30/08/2017 16h51 - Atualizado em 30/08/2017 16h54
Marina Ogawa/Jovem Pan O magistrado afirmou ainda que, de acordo com o histórico desse tipo de comportamento, Diego Ferreira de Novais necessita de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta

O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, do TJ-SP do foro criminal da Barra Funda, decidiu não indiciar e mandou soltar Diego Ferreira de Novais pelo crime de estupro. Ele foi preso em flagrante nesta terça-feira após ter ejaculado em uma passageira do ônibus. Segundo o magistrado, não houve “constrangimento e tampouco violência” do acusado.

“O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada”, escreveu o juiz.

O magistrado afirmou ainda que, de acordo com o histórico desse tipo de comportamento, Diego Ferreira de Novais necessita de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que “violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas que, penalmente, configuram apenas contravenção penal”.

Confira abaixo um trecho da decisão:

O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada.

Ademais, pelo exame da folha de antecedentes do Indiciado, verifica-se que tem histórico desse tipo de comportamento, necessitando de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas que, penalmente, configuram apenas contravenção penal.

Como essa contravenção é apenas somente com multa, impossível a homologação do flagrante. Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante. Expeça-se alvará de soltura.

Entenda o caso

Uma mulher foi vítima de assédio dentro de um ônibus municipal que fazia a rota entre o Metrô Ana Rosa – Morro Grande, enquanto ele circulava pela Avenida Paulista no início da tarde desta terça-feira (29). O ato ocorreu por volta das 12h30 na altura da Alameda Joaquim Eugênio de Lima.

Segundo o cobrador do ônibus, Bruno Vieira Costa, os demais passageiros só notaram o que aconteceu após ouvirem gritos dela pedindo que tirassem o homem de perto. “Eu não reparei se ela estava sonolenta ou dormindo. De repente escutei os gritos. Acho que ela nem se deu conta do que tinha acontecido até a hora que ela viu que o rapaz tinha ejaculado no pescoço dela. A hora que eu vi o espanto dela eu levantei. Ela começou a falar ‘tira ele de perto de mim, tira ele daqui’”, contou com exclusividade à reportagem da Jovem Pan.

O agressor, diante dos gritos, chegou a querer descer pelo fundo do ônibus, mas foi impedido pelo cobrador que pediu que o motorista não abrisse a porta. Passageiros do ônibus quiseram agredir o homem, mas foram impedidos pelo cobrador: “não deixei ele sair do carro, foi quando peguei minha blusa para ela se limpar. E uma moça ligou para a polícia, encontramos o policial do outro lado da rua. Mas a gente não deixou ele descer, não poderíamos deixar as outras pessoas baterem nele. Aqui ninguém é carrasco de ninguém. Seria pior. O que eu pensei foi em chamar a polícia para que ninguém mais se sujasse com esse ato que ele cometeu. Violência só gera violência”.

*O documento de soltura de Diego Ferreira de Novais foi obtido pela repórter Helen Braun

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