Juízes ganham R$ 211 milhões com “auxílios” atrasados

  • Por Estadão Conteúdo
  • 19/02/2018 13h59
joelfotos/Pixabay Cédulas de 50 e 100 reais organizadas em espiral Isso significa que, no fim de 2017, cerca de 30% dos juízes federais e estaduais do País tiveram os vencimentos engordados por algum "penduricalho do passado", com juros e correção monetária

Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde não são os únicos itens a chamar a atenção nos contracheques dos juízes brasileiros. Quase 7 mil deles receberam em dezembro um total de R$ 211 milhões em pagamentos retroativos de benefícios e indenizações – uma média de R$ 30 mil por magistrado, destaca o jornal O Estado de S. Paulo.

Isso significa que, no fim de 2017, cerca de 30% dos juízes federais e estaduais do País tiveram os vencimentos engordados por algum “penduricalho do passado”, com juros e correção monetária. Muitos deles foram contemplados graças ao auxílio-moradia que os deputados federais recebiam entre 1992 e 1998.

Mas como o auxílio-moradia pago pela Câmara dos Deputados há mais de duas décadas pode ter impacto agora na folha salarial do Judiciário? A explicação envolve uma batalha por equiparação de privilégios, na qual a balança da Justiça pendeu para o lado dos juízes em diversas ocasiões, gerando um passivo no orçamento dos tribunais que até hoje é pago de forma parcelada.

Tudo começou em 1992, quando o Judiciário instituiu o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência – um bônus – para que ministros de tribunais superiores recebessem salário igual ao de deputados, com base na premissa constitucional de que deve haver paridade de remuneração entre membros de distintos poderes. Isso gerou um efeito cascata com impacto no contracheque de quase todo juiz.

Mas os parlamentares recebiam na época, além do salário, auxílio-moradia, mesmo sem precisar comprovar gastos com aluguel Isso foi entendido como remuneração indireta, o que abriu brecha para magistrados exigirem nova equiparação, levando em conta o adicional de moradia. O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a reivindicação em 2000: decidiu que os juízes federais deveriam receber, além do salário, o valor que os deputados embolsavam como auxílio-moradia. Na época, isso equivalia a R$ 3 mil (R$ 9,2 mil em valores atualizados).

Em seguida, associações de magistrados reivindicaram o pagamento retroativo, referente ao período em que os deputados receberam auxílio-moradia e os juízes, não. Tiveram ganho de causa: uma bolada equivalente a cinco anos do benefício. O efeito cascata teve continuidade quando o mesmo direito foi estendido a magistrados aposentados.

A novela não acabou aí. Associações de juízes exigiram depois o recálculo da chamada Parcela Autônoma de Equivalência referente a janeiro de 1998 a setembro de 1999, com direito a juros e correção monetária. Mais uma vez obtiveram decisão favorável, gerando novos rombos contábeis nos tribunais – sempre cobertos com suplementações orçamentárias.

Bola de neve

A bola de neve gerada pela concessão do auxílio-moradia a parlamentares na década de 1990 está rolando até hoje. O Estado perguntou a 32 tribunais qual o motivo dos pagamentos retroativos na folha salarial de dezembro. Desembolsos referentes à Parcela Autônoma de Equivalência, bem como correção monetária e juros sobre ela, foram citados por 14 deles.

Outros tribunais citaram o pagamento do que consideram uma “dívida” da época em que muitos juízes ficaram sem receber auxílio-moradia, por causa da controvérsia sobre a legalidade do benefício.

Como o ministro Luiz Fux, do STF, liberou o pagamento do auxílio a praticamente toda a magistratura em 2014, tribunais decidiram pagar retroativamente o benefício, por considerar que houve prejuízo a quem não recebeu na tramitação do processo.

Foram citadas ainda quitações retroativas de itens como gratificação por acúmulo de jurisdição, adicional por tempo de serviço, diferença de proventos e pensões e verbas rescisórias de instituidor de pensão, entre outros. O maior pagamento individual, de R$ 8,2 milhões, foi feito pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. Refere-se à concessão de pensão vitalícia a uma servidora com efeitos a contar de março de 1993 – só de juros e correção, o montante foi de R$ 6,6 milhões.

Defesas

Tribunais e associações de juízes estaduais e federais defendem a legalidade dos pagamentos retroativos à categoria – de fato, todos foram determinados com base em leis ou decisões judiciais

O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho do Ceará, de Minas Gerais, de Santa Catarina, do Distrito Federal e Tocantins, de Pernambuco, de São Paulo (2.ª e 15.ª Regiões), do Rio Grande do Sul, de Sergipe, de Goiás e do Espírito Santo informaram que os pagamentos retroativos se devem, integral ou parcialmente, à quitação de passivos da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

A mesma justificativa foi apresentada por órgãos da Justiça Estadual, entre eles os tribunais do Piauí, do Amapá e do Tocantins. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os pagamentos “referem-se a retroativos de abono de permanência pagos aos ministros Marco Buzzi, Nefi Cordeiro e Rogério Schietti e a retroativos de indenização de férias pagos ao ministro Francisco Falcão”.

“Nos valores pagos a título de retroativos, referentes à folha de dezembro de 2017, R$ 44.269,70 são relativos a auxílio-moradia”, informou o Tribunal de Justiça do Ceará. “Esses pagamentos foram realizados para magistrados que mudaram de comarca e tiveram o auxílio cessado. Para voltar a receber, o juiz precisa fazer solicitação ao Tribunal de Justiça do Ceará, que, após aprovar o pedido, fez o pagamento retroativo.”

Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal e Amazonas negaram que a folha de pagamento de dezembro contenha pagamentos retroativos relativos a auxílio-moradia. A assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná se recusou a responder aos questionamentos do Estado e orientou a reportagem a preencher um formulário.

Dados

O Estadão Dados contou os pagamentos retroativos na folha salarial de dezembro de 44 tribunais federais e estaduais graças à publicação dos dados de forma detalhada e padronizada, segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a todos os órgãos do Poder Judiciário.

Ainda assim, no caso dos retroativos, a base do CNJ não permite separar os valores referentes a cada tipo de pagamento (Parcela Autônoma de Equivalência, benefícios acumulados etc). As informações salariais começaram a ser publicadas no fim de 2017, com os dados de novembro. Os dados de janeiro não foram considerados porque muitos tribunais ainda não os encaminharam a CNJ.

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