Justiça aceita denúncia contra delegados acusados de sequestro na Ditadura

A Justiça Federal em São Paulo recebeu a denúncia contra dois ex-delegados do Departamento de Ordem Política e Social do Estado de São Paulo (Deops) por sequestro durante a ditadura militar. Alcides Singilo e Francisc…

  • Por Jovem Pan com Agência Brasil
  • 07/12/2017 13h29 - Atualizado em 08/12/2017 08h45
Reprodução/Facebook Oficial Vista interna do cárcere do Memorial da Resistência, onde funcionou o Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), onde eram mantidos presos políticos.

A Justiça Federal em São Paulo recebeu a denúncia contra dois ex-delegados do Departamento de Ordem Política e Social do Estado de São Paulo (Deops) por sequestro durante a ditadura militar. Alcides Singilo e Francisco Seta são acusados de prender de forma ilegal o metalúrgico Feliciano Eugenio Neto em 1975. O suposto “crime pelo qual Neto foi preso é distribuir o jornal A Voz Operária, do Partido Comunista do Brasil, no interior do Estado de São Paulo. Neto morreu em setembro de 1976, após quase um ano sob custódia, devido às torturas que sofreu no cárcere.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a prisão do metalúrgico aconteceu sem flagrante ou ordem judicial em 2 de outubro de 1975 e só foi registrada pelos delegados no fim daquele mês. Ainda sem mandado de prisão preventiva, Neto foi levado em 22 de dezembro daquele ano para o antigo presídio do Hipódromo, na Mooca, zona leste paulistana. A prisão do militante só seria decretada pela Justiça Militar em 15 de janeiro de 1976, mais de três meses após o sequestro.

Em quanto ainda estava preso, o metalúrgico foi internado com urgência, no dia 29 de setembro de 1976, no Hospital das Clínicas. Ele acabou morrendo nessa data aos 56 anos, sendo considerado uma das vítimas da repressão do regime pela Comissão Nacional da Verdade.

Crime imprescritível

De acordo com o MPF, como a morte de Neto aconteceu no contexto de ação sistemática contra os opositores da ditadura, está enquadrado como crime de lesa-humanidade. Por isso, com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e na Convenção das Nações Unidas sobre a Não Aplicabilidade da Prescrição a Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade (1968), a promotoria argumenta que o sequestro não está sujeito ao período de prescrição previsto na lei brasileira.

Caso sejam condenados, os dois delegados, além de estarem sujeitos a penas de prisão de até cinco anos, podem perder as aposentadorias.

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