Justiça Federal absolve réus por acidente com avião da TAM em 2007

  • Por Agência Brasil
  • 04/05/2015 21h54
Desastre Aéreo do Airbus-A320 da TAM: Avião da Gol decola do Aeroporto de Congonhas no dia da reabertura da pista depois do acidente com o Airbus-A320 da empresa. O avião caiu em 17 de julho de 2007 quando tentava pousar, às 18h50, sob chuva em São Paulo. Ao tentar pousar, o Airbus-A320, vôo JJ 3054 da TAM, passou em um vôo rasante sobre os veículos que estavam na avenida Washington Luís, uma das mais movimentadas do país, e acabou se chocando contra o prédio da TAM Express e um posto de gasolina, explodindo em chamas. (São Paulo (SP). 22.07.2007. Foto de Rodrigo Paiva/Folhapress) Rodrigo Paiva/Folhapress Acidente com avião 3054 airbus tam

A Justiça Federal absolveu hoje (4) os réus Alberto Fajerman, Denise Abreu e Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro acusados pelo Ministério Público Federal de terem sido responsáveis pelo acidente com o avião da TAM, ocorrido em julho de 2007, no Aeroporto de Congonhas em São Paulo e que provocou a morte de 199 pessoas. A decisão é do juiz Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Respondem ao processo a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, o então vice-presidente de operações da TAM, Alberto Farjeman, e o diretor de Segurança de Voo da empresa na época, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por “atentado contra a segurança de transporte aéreo”, na modalidade culposa.

Para o juiz, os réus não agiram com dolo [intenção]. “[Eles] não praticaram o crime de exposição de aeronave a perigo previsto no Artigo 261 e do Código Penal, seja porque as condutas a eles atribuídas não correspondem à figura típica abstratamente prevista na norma [ausência de subsunção do fato ao tipo], seja porque não se encontram no desdobramento causal – normativo ou naturalístico – do resultado, a saber, o sinistro da aeronave e a morte de 199 pessoas [ausência de nexo causal]”, diz o juiz na sentença. “Em outras palavras, de acordo com as premissas apresentadas pelo órgão acusatório [MPF], seria possível imputar a responsabilidade penal pelo sinistro ocorrido em 17 de julho de 2007 a um contingente imensurável de indivíduos, notadamente pela quantidade e pelo grau de desvirtuamento apresentados no curso do processo”.

No acidente da TAM, ocorrido em julho de 2007, 199 pessoas morreram após o avião não ter conseguido pousar no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, vindo a se chocar contra um edifício da própria companhia aérea, que ficava localizado próximo ao aeroporto.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.