Justiça nega pedido do MP e libera desfile de “Porão do DOPS”

  • Por Estadão Conteúdo
  • 03/02/2018 18h27
Reprodução-Facebook Justiça alega que proibição do Bloco Porão do DOPS atentaria contra a liberdade de expressão

A Justiça negou, na noite de sexta-feira, 2, um pedido de liminar do Ministério Público de São Paulo contra a realização do bloco carnavalesco “Porão do DOPS”. Na decisão, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, diz não ter identificado indícios de que a trupe pretenda fazer apologia a crimes contra a humanidade.

Na segunda-feira, 29, os promotores de Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério haviam entrado na Justiça com ação civil pública contra os responsáveis pelo bloco, alegando que o evento enaltece o crime de tortura, com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS durante a ditadura militar.

Para a magistrada, o nome do bloco “por si só não configura exaltação à época de exceção ou das pessoas lá indicadas que, sequer, foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial, em razão da posterior promulgação da Lei da Anistia”.

A juíza também alegou que a proibição do bloco atentaria contra a liberdade de expressão. “Conceder a liminar, tal como pleiteado, seria suprimir e ainda invadir a esfera essencial de proteção dos direitos fundamentais, notadamente da liberdade de expressão e de pensamento”, diz o texto da decisão. “A utilização da censura prévia como meio de coibir a manifestação de pensamento não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, escreveu a juíza.

De acordo com a ação do MP, o réu Douglas Garcia, vice-presidente grupo “Direita São Paulo”, possui vinculação com o evento como organizador direto, conforme se observa nos vídeos e textos publicados na sua página no Facebook e que o réu Edson Salomão, presidente do mesmo grupo, se apresentou como organizador do bloco na página.

A página do bloco no Facebook, onde o evento é anunciado com o slogan “cerveja, opressão, carne, opressão, marchinhas opressoras” foi usado pelos organizadores na noite de sexta-feira, para comemorar a decisão da juíza.

O desfile do bloco está marcado para o sábado de carnaval, dia 10, em frente ao restaurante “3 Pescadores”, na rua Faustolo, 35, na Água Branca. O ingresso custa R$ 10.

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