Justiça revoga liminar e bagagens despachadas poderão ser cobradas

  • Por Jovem Pan
  • 29/04/2017 14h52
Elza Fiúza/ABr Bagagem aeroporto - ABR

A Justiça Federal revogou nesta sexta-feira (28) a liminar que suspendia a cobrança pelo despacho de bagagem em voos no Brasil. A decisão é do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara do Ceará.

No final do ano passado, a Agência Nacional de Aviação Civil aprovou regras para que a bagagem despachada fosse cobrada, para que, em caso de “overbooking”, o passageiro fosse indenizado e sobre desistências de bilhetes comprados no prazo de 24h.

A cobrança pelo despacho chegou a disputas judiciais. No mês passado, uma decisão havia negado um recurso da Advocacia Geral da União e da Anac que pedia queda da liminar que suspendia a cobrança.

De acordo com a resolução da Anac, as bagagens poderão ter um contrato separado do contrato de transporte do passageiro. Desta forma, se a empresa quiser, ela pode cobrar um valor pelo transporte do passageiro e outro pelo da bagagem.

A partir de agora, na prática, os contratos de venda de passagem e de bagagem poderão ser separados, ou seja, os passageiros poderão comprar bilhetes sem a franquia de bagagem.

Na opinião de especialistas, as empresas devem voltar, a partir deste final de semana, a se organizar para começar a vender passagens sem a inclusão do preço de despacho de bagagens.

No final de março, o presidente da Agência Nacional de Aviação Civil, José Ricardo Botelho, voltou a defender a cobrança de tarifa por bagagem nos aeroportos, como um meio de equiparar as condições brasileiras às do exterior. “A Anac vem lutando para implementar a regulamentação de acordo com o mercado internacional”, afirmou.

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