Após decisões do STF, entenda como fica o processo de impeachment contra Dilma

  • Por Marina Ogawa/Jovem Pan
  • 18/12/2015 16h19
BRASÍLIA, DF, 18.12.2015: DILMA-DF - A presidente da República, Dilma Rousseff, assina nesta sexta-feira (18) um decreto regulamentando a Zona Franca Verde em alguns municípios da Amazônia, que prevê a isenção de imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre itens com matéria-prima de origem regional. A cerimônia acontece no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). (Foto: Renato Costa/Folhapress) Renato Costa/Folhapress Dilma Rousseff

O Supremo Tribunal Federal votou, durante esta quinta-feira (17), a validade das normas que regulamentam o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Entre os pontos votados sobre as regras de tramitação do processo estão: derrubada da chapa alternativa; o poder do Senado para decidir se instaura ou não o processo de impedimento; o voto aberto na eleição da comissão especial; a decisão pela maioria simples dos senadores para determinar a instauração do processo pelo Senado, e a negação da possibilidade da presidente apresentar defesa prévia, além da votação do processo no Senado.

Mas e agora, como fica o rito do impeachment após a decisão do STF? A Jovem Pan separou os próximos passos do processo de impeachment. Confira:

1. Caracterização do crime
O pedido de impeachment deve ser feito na Câmara e precisa caracterizar o crime de responsabilidade, seja improbidade administrativa, uso ilegal de dinheiro público etc. Qualquer cidadão pode apresentar o pedido.

O requerimento (já aceito) foi assinado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr e Janaína Paschoal (foto abaixo) e por 43 movimentos de rua no dia 21 de outubro. Foi o 28º pedido de impedimento da presidente apresentado à Câmara.

2. Acolhimento pelo presidente da Câmara
A representação (citada acima) assinada pelos juristas já foi acatada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no dia 02 de dezembro.

3. Abertura do processo
Como o pedido foi acolhido por Cunha, uma comissão especial chegou a ser eleita para analisá-lo e submetê-lo ao plenário. No dia 08 de dezembro, a chapa da oposição saiu vitoriosa por 272 votos contra 199, por voto secreto.

No entanto, na decisão do STF pelo voto aberto na eleição da comissão especial, ficou decidido que a chapa avulsa apoiada pela oposição seria cancelada, porque foi eleita por voto secreto. Ou seja, agora, uma nova comissão deve ser eleita com voto aberto.

4. Nova eleição da comissão especial
Devido a anulação da comissão anteriormente eleita, uma nova eleição deve ser realizada, agora de forma aberta, como ocorre em votações de projeto de lei, por exemplo.

“A comissão se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger seu Presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação”, diz a Lei 1.079, de 10 de abril de 1950.

5. Primeira votação
O parecer da comissão especial será lido no expediente da Câmara e publicado no Diário do Congresso Nacional, juntamente com a denúncia. Em um período de 48h após esta publicação, o parecer será incluído na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados.

Se, durante a discussão do parecer, a denúncia não for considerada objeto de deliberação, será arquivada. Caso contrário, e a comissão decida pela procedência da denúncia, o pedido será votado pelos deputados.

Ao menos 342 parlamentares dos 512, ou seja, dois terços da Casa, devem aprovar para que o processo tenha continuidade.

6. No Senado
Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, o texto segue para o Senado. Com a decisão do STF, o Senado possui autonomia para decidir sobre o processo de impeachment. Ou seja, ele não é obrigado a dar prosseguimento ao processo, neste caso.

Antes, enquanto os senadores votassem (em um período de até 180 dias), a presidente ficaria afastada do cargo. Agora, Dilma Rousseff só pode ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após a decisão dos senadores.

7. Julgamento da presidente
O julgamento ocorre no Senado, em sessão com discursos de acusação e defesa, sob o comando do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Para condenar a presidente, é necessário o voto de dois terços do plenário, ou seja 54 votos de 80 senadores.

Nesta etapa, o presidente da Casa “mandará ler o processo e, em seguida, inquirirá publicamente as testemunhas, fora da presença umas das outras”, conforme Art. 64 da Lei 1.079. Acabada a inquirição das testemunhas, haverá debate oral. Terminado este, os senadores realizam a votação.

8. Perda de mandato
Caso se tenha os dois terços favoráveis ao impeachment no Senado, a presidente Dilma perde seu mandato e pode ficar inelegível por oito anos, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor de Medlo em 1992.

9. Novo presidente
Caso o impeachment ocorra, o vice-presidente Michel Temer assume o cargo e tem a missão de concluir o mandato da presidente afastada.

10. Novas eleições
Caso Michel Temer também seja afastado, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República: o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; o do Senado Federal, Renan Calheiros, e o do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.

Caso o afastamento da presidente e do vice ocorra nos dois primeiros anos de mandato, deverá ser convocada nova eleição direta em um prazo de 90 dias.

Se o impeachment se der na segunda metade do mandato, o Congresso Nacional deverá eleger um novo presidente em um prazo de 30 dias. “Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”, diz o parágrafo 2º do Artigo 81 da Constituição de 1988.

Relembre abaixo como ficou a votação no STF nesta quinta-feira (17) e que definiu o rito do impeachment contra a presidente Dilma:

– Autonomia do Senado para decidir sobre o processo de impeachment
Por 8 votos a favor e 3 contra, o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo. Ou seja, se o plenário da Câmara aprovar a admissão da denúncia, o Senado tem o poder de arquivar o processo.

– Votação secreta para escolha da comissão
Por 6 votos contra e 5 a favor, a maioria dos ministros entendeu que a comissão deve ser formada por representantes indicados pelos líderes partidários, escolhidos por chapa única.

– Chapas avulsas para a comissão especial
Por 7 votos contra e 4 a favor, a maioria dos ministros decidiu contra a eleição da chapa avulsa, ocorrida no dia 08 de dezembro, para a formação da comissão especial.

– Direito de defesa prévia da presidente Dilma
Os 11 ministros decidiram que a presidente Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. No entanto, Dilma deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo.

– Votação no Senado
Por 7 votos a 3, ficou decididoq ue será necessária votação por maioria simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment na Casa e determinar o afastamento preventivo da presidente. Já a votação pela eventual saída definitiva de Dilma precisa de dois terços dos parlamentares.

 

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