Cumprimento de sentença eleitoral proíbe prisão até 48h após pleito

  • Por Jovem Pan
  • 27/09/2016 15h53

Os jovens entre 25 e 29 anos representam 10 Elza Fiúza/ABr Urna eletrônica - Ag. Brasil

A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso ou detido para um cumprimento de uma sentença eleitoral. A exceção fica por conta de casos em que o responsável pelo delito seja pego em flagrante pelos agentes de segurança.

A garantia, estabelecida pela lei eleitoral, se aplica até a próxima terça-feira (4) – 48 horas depois da realização do primeiro turno do pleito, com o foco de garantir o exercício do direito de voto pelo maior universo possível de pessoas, sem ameaças ou pressões indevidas.

Em caso de alguma prisão efetuada, o detido deverá ser conduzido à presença de um juiz competente para julgar a legalidade da punição. No segundo turno, a garantia de não ser preso começa a valer em 25 de outubro e se estende até o dia 1º de novembro.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.