Termina quinta prazo para quem estiver viajando no dia da eleição garantir o voto

  • Por Jovem Pan
  • 20/08/2014 13h17
Eleitores fora de seu município justificam ausência durante eleições de 2010 José Cruz/ABr eleitores fora de seu município justificam ausência

As eleições serão nos dias 5 e 26 de outubro (primeiro e segundo turno), mas já nesta quinta (21), encerra-se o prazo para quem estiver viajando em uma dessas datas garantir o seu direito ao voto em trânsito.

Eliana Passarelli, assessora de imprensa do TRE-SP, falou à Jovem Pan sobre o assunto. 

Para o cidadão assegurar seu direito, é necessário ir a qualquer cartório eleitoral portando documento de identificação com foto. O voto em trânsito é válido apenas para o cargo de presidente e vice.

O voto para quem estará fora da cidade poderá ser realizado em todas as capitais brasileiras e em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Ao aderir ao voto em trânsito, o eleitor é desabilitado da seção de origem e, caso desista do voto em trânsito, terá que justificar a ausência, mesmo que na cidade onde vota.

Quem não conseguir votar mesmo assim, deve procurar um posto de justificativa instalado pela Justiça Eleitoral no próprio dia ou depois de 60 dias da eleição, explicitando o motivo que o impediu de votar.

Quem viaja para fora do país na época das eleições também terá que justificar a ausência, levando prova da saída do país e do retorno.

Ouça as explicações da assessora no áudio acima.

 

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