Governo aceita rediscutir nova versão de repatriação no futuro

  • Por Estadão Conteúdo
  • 25/10/2016 13h19
Jornal da Manhã entrevista: Michel Temer

Mesmo com as diversas tentativas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em tentar recolocar novamente a discussão em torno na lei de repatriação, o presidente Michel Temer avalia que o assunto, neste primeiro momento, está encerrado. A lei atual atende aos interesses do governo e o prazo, até o dia 31 deste mês, para que interessados repatriem recursos é o final. Apesar disso, o Planalto não descarta voltar a discutir do tema no futuro. 

Segundo interlocutores do Planalto, uma nova versão do projeto de repatriação – à exemplo de uma nova edição do Refis – pode voltar à pauta no futuro. A iniciativa, destacam fontes do governo, não parte da equipe de Temer e sim dos parlamentares. 

A ideia de trazer novamente o tema à mesa, portanto, não interromperia a lista de prioridades do governo que -, depois de aprovar a PEC do teto em segundo turno, como pretende conseguir nesta terça-feira – deve finalmente iniciar os debates em torno da Reforma da Previdência. 

De acordo com interlocutores, não há uma data estipulada e nem um formato prévio sendo discutido pelo governo neste momento e uma eventual nova versão da repatriação ficaria para o ano que vem. 

Na segunda-feira, Maia tentou mais uma vez articular a votação da flexibilização das regras do programa de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior.

Principal defensor das mudanças no programa, Maia e o relator do projeto, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), apresentaram nesta terça, ao Ministério da Fazenda, um novo texto da proposta, mais enxuto do que o que tentaram votar antes. A equipe econômica do governo Michel Temer, porém, posicionou-se novamente contra as alterações.

O programa de repatriação de recursos foi criado por lei aprovada em dezembro do ano passado e sancionada este ano pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Ele dá anistia penal e tributária aos contribuintes, em troca do pagamento de 15% de multa e 15% de IR sobre o valor regularizado pelo sonegador brasileiro.

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