Ministério da Justiça determina recall em nova unidade do frigorífico Peccin

  • Por Estadão Conteúdo
  • 27/03/2017 17h36
BRA07. RÍO DE JANEIRO (BRASIL), 17/03/2017.- Una mujer compra carne hoy, viernes 17 de marzo de 2017, en Río de Janeiro (Brasil). La Policía Federal brasileña desarticuló hoy una gigantesca red criminal, que involucraba a varias de las mayores productoras de carnes del país y que sobornaba a fiscales sanitarios para poder vender carne adulterada, no apta para el consumo y hasta vencida, informaron fuentes oficiales. EFE/Marcelo Sayão EFE/Marcelo Sayão Mulher compra carne no Rio de Janeiro EFE

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça informou nesta segunda-feira, 27, ter recebido nova documentação do Ministério da Agricultura sobre a auditoria realizada na unidade produtiva do frigorífico Peccin em Jaraguá do Sul (SC), a qual apontou que “o estabelecimento não detém controle dos processos relacionados a controle de matéria-prima, formulação e rastreabilidade de seus produtos”. Além do recolhimento dos produtos feitos na unidade pelo Ministério da Agricultura, a Secretaria do Consumidor, abrigada no Ministério da Justiça, enviou notificação à companhia para que realize um novo recall dos produtos. 

Além da unidade catarinense, a planta de processamento de Curitiba (PR) da Peccin já foi obrigada a fazer um recall, anunciado na quinta-feira (23), juntamente com as plantas das empresas Souza Ramos, em Colombo (PR) e Balsa Nova (PR). A Secretaria informou ainda que a realização de recall é uma responsabilidade do fornecedor. 

“As normas para o procedimento incluem publicidade dos fatos, indicação das medidas que o consumidor deve tomar e os canais de comunicação para orientações e devolução dos produtos”, informou Caso seja confirmado o risco à saúde e à segurança do consumidor, a empresa não inicie o recall ou demore a iniciá-lo, podem ser aplicadas as sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 9 milhões. 

“A recomendação é a de que o consumidor observe o selo do SIF (Sistema de Inspeção Federal) contido na embalagem da carne. Nas hipóteses em que a identificação não for possível, o consumidor deve procurar o local de venda do produto para obter a informação do fabricante do produto”, completou o Ministério da Justiça, em nota.

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