MP faz mudanças em lei de registro de nascimentos e casamentos

  • Por Estadão Conteúdo
  • 27/04/2017 13h09
GRA023. BRASILIA, 22/04/2017.- El presidente de Brasil, Michel Temer, durante la entrevista concedida a la Agencia EFE en Brasilia, en la que destacó la visita a su país la semana próxima del presidente del Gobierno español, Mariano Rajoy, y abordó cuestiones de actualidad nacional e internacional. EFE/Joédson Alves EFE/Joédson Alves Michel Temer - EFE

O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 776/2017, que altera a lei dos registros públicos. As mudanças abrangem anotações relacionadas a nascimentos e casamentos. Entre outros pontos, a MP diz que “as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade”.

Também estabelece que “a naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento”. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27).

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