“O valor jurídico do relatório é nenhum”, reage defesa de Temer

  • Por Estadão Conteúdo
  • 26/06/2017 21h17
BRA101. BRASILIA (BRASIL), 26/06/2017.- El presidente de Brasil, Michel Temer, participa hoy, lunes 26 de junio de 2017, en una Ceremonia de Sanción de la Ley que regula la Diferenciación de Precio, en el Palacio de Planalto, en la ciudad de Brasilia (Brasil). Temer, que entre hoy y mañana puede ser denunciado formalmente por supuesta corrupción, participó en un acto con empresarios, se mostró sereno y afirmó que "nada" lo "destruirá". EFE/Joédson Alves EFE/Joédson Alves EFE- Presidente Michel Temer

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira reagiu com veemência às conclusões da Polícia Federal que, em relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF), atribui ao presidente Michel Temer crime de obstrução de investigações sobre organização criminosa. “O valor jurídico do relatório é nenhum”, declarou Mariz.

“Como eu tenho reiterado, o relatório policial não é peça acusatória. O dever do delegado de Polícia é investigar e não acusar”, afirma o advogado.

Mariz desafia a Polícia Federal e busca enfraquecer os resultados da Operação Patmos – investigação realizada com base na delação de executivos da JBS.

A PF concluiu que Temer cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa. O documento aponta a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista.

O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para este crime é reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

A PF usa como argumento a gravação da conversa de Temer com Joesley, na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu.

A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara) pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.

“Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial, que visa sempre corroborar uma suspeita da própria autoridade policial”, diz o advogado do presidente. “Então, o seu valor jurídico é nenhum”.

“O relatório deveria ser, como diz o próprio nome, um relato e não uma denúncia”.

“Desta forma, qualquer acusação da prática deste ou daquele crime não deve ser levada em consideração. No Direito brasileiro quem acusa é o Ministério Público”.

“Vamos aguardar eventual denúncia para, depois, nos manifestarmos sobre as acusações dela constantes. Mas posso, de antemão, afirmar que o presidente da República não praticou nenhum ato que possa ser considerado como prejudicial às alegadas investigações”.

“Tenho certeza que nem mesmo a autoridade policial que, de forma indevida o acusa, sabe informar qual seria este ato”, declara Mariz.

“Desta forma, reiterando absoluta isenção de responsabilidade por parte do presidente da República, e protestando por alegações futuras à luz da acusação que poderá vir, entendo ter havido um açodamento meramente midiático por parte da autoridade policial”.

 

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