Por 3 votos a 2, STF aceita pedido de habeas corpus e José Dirceu será solto

  • Por Jovem Pan
  • 25/04/2017 15h55
Marcello Casal Jr./Agência Brasil José Dirceu (Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal concedeu na tarde desta terça-feira (2) o habeas corpus para o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. A liberdade do petista veio por 3 votos a 2. O petista precisava que a maioria dos cinco integrantes aceitasse o pedido de habeas corupus feito pelos advogados, que alegavam que, por não ter sido julgado, Dirceu tem o direito de responder ao processo em liberdade. Votaram pela soltura de dirceu os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes; Edson Fachin e Celso de Mello queriam a manutenção da prisão.

O juiz Sérgio Moro condenou José Dirceu pela primeira vez por 23 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, e depois por 11 anos e três meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A primeira pena foi reduzida para 20 anos e 10 meses. Na segunda condenação, o petista ainda teve multa estipulada de R$ 774 mil. Ambas as decisões foram em primeira instância.

No despacho do juiz Sérgio Moro, o ex-ministro é acusado de receber benefícios indevidos em um contrato da Apolo Tubulars com a Petrobras e ocultou e dissimulou o recebimento de propina com contratos fictícios de uma consultoria da sua empresa JD Assessoria e Consultoria.

José Dirceu está preso desde julho de 2015. Em fevereiro, Gilmar disse que o STF tinha “encontro marcado com as alongadas prisões de Curitiba”, em referência às decisões de Moro.

Fachin negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do petista no início do ano. Ele considerou que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região não analisou a decisão que manteve a prisão de Dirceu após condenação em primeiro grau e o STF cometeria “indevida supressão de instância” se julgasse o pedido de liberdade. A defesa de Dirceu recorreu e a Segunda Turma do STF decidiu pela análise do habeas corpus.

Julgamento do habeas corpus

O ministro Fachin, primeiro a votar, pedia a manutenção de Dirceu na prisão. O relator da Lava Jato lembrou da gravidade do crime cometido pelo petista.

“A expressão econômica das vantagens supostamente indevidas e recebidas evidencia que não se está diante de cenário processual ordinário. Impressiona, são cifras que bem sinalizam a gravidade concreta das infrações”, comentou o ministro.

“O caso exibe uma outra particularidade: é fato notório que o paciente restou condenado pelo plenário do STF na ação penal 470 (mensalão), em razão da prática de corrupção”, destacou Fachin.

O ministro reconheceu que diversas prisões preventivas têm sido alvo de críticas. “O tema é mesmo relevante e deve ser tratado como algo cuidadoso. Ele (Dirceu) está preso desde agosto de 2015, o que não deve ser ignorado”, comentou.

Gilmar Mendes, responsável pelo voto de desempate, se alongou por mais de 30 minutos. O ministro falou sobre o julgamento do mensalão e até de Jesus antes de dar a sua sentença, que culminou na soltura de José Dirceu. “A missão de um tribunal como o Supremo é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária”, disse Mendes.

 

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