Presidente do Conselho de Ética é internado logo após recurso no caso Aécio

  • Por Estadão Conteúdo
  • 27/06/2017 17h42
Agência Senado Senador João Alberto de Souza - Agência Senado

Apenas instantes após senadores protocolarem um recurso da decisão de arquivamento do pedido de cassação de Aécio Neves (PSDB-MG), o presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), foi internado às pressas em Brasília. Após o recurso, caberia ao presidente do conselho convocar reunião do colegiado para definir, em votação, se a comissão abriria ou não um processo contra o senador tucano.

De acordo com a assessoria de João Alberto, não há qualquer prazo regimental para que o senador convoque o conselho. Com o problema de saúde, uma data para reunião do colegiado para análise do caso Aécio fica imprevisível. Além disso, o Congresso Nacional entra em recesso parlamentar constitucional entre 18 e 31 de julho, período em que as votações são suspensas.

Senadores de oposição protocolaram, na tarde desta terça-feira, 27, um recurso contra a decisão de João Alberto de arquivar o pedido de cassação de Aécio. O próximo passo seria a convocação do Conselho de Ética para votar a abertura ou arquivamento do processo. A prerrogativa de agendar a reunião cabe apenas ao presidente do colegiado.

Logo após o protocolo, entretanto, a assessoria de João Alberto informou que o senador foi internado no Hospital das Forças Armadas (HFA) de Brasília com queixas de tontura e desaceleração cardíaca. O senador deve ser submetido a uma cirurgia de coração para colocação de marca-passo. Há duas semanas, João Alberto adiou a decisão sobre a admissibilidade do processo de Aécio porque estava de licença médica.

Recurso

O pedido de cassação de Aécio foi protocolado pela Rede e pelo PSOL com base nas gravações do senador com o dono da JBS, Joesley Batista, em que os interlocutores supostamente discutem o pagamento de R$ 2 milhões. Na última sexta-feira, João Alberto, como presidente do Conselho de Ética, decidiu arquivar o pedido alegando falta de provas.

Organizado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um recurso foi assinado pelos senadores Lasier Martins (PSD-RS), José Pimentel (PT-CE), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), João Capiberibe (PSB-AP) e Pedro Chaves (PSC-MS), que são membros titulares do Conselho de Ética. Também subscreveram o documento as senadoras Regina Sousa (PT-PI), Angela Portela (PDT-RR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que são suplentes.

O recurso alega que a decisão preliminar do presidente do Conselho pela admissibilidade ou arquivamento do processo deve levar em consideração apenas três questões técnicas formais, que teriam sido todas cumpridas no pedido de cassação: se falta legitimidade ao autor do pedido de cassação, se a representação identifica o senador e os fatos que lhe são imputados e se os fatos relatados são procedentes e referentes ao período do mandato do senador.

O texto argumenta que o pedido foi protocolado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional e que os fatos imputados ao senador Aécio são referentes ao período de seu mandato, já que se referem às gravações feitas pelo dono da JBS, Joesley Batista, que teriam sido feitas em março deste ano.

Por fim, o recurso defende a procedência de quebra de decoro ao trazer anexadas as mídias com a gravação do diálogo entre Aécio e Joesley, o termo de depoimento de Joesley Batista prestado ao Ministério Público, a decisão do ministro do Supremo Edson Fachin, que determina o afastamento do senador, além do pedido de prisão e a denúncia contra Aécio assinadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. 

Defesa

A defesa do senador Aécio Neves reitera que as afirmações feitas por criminosos confessos, em busca dos benefícios de uma delação, não devem ser tratadas como prova. Em nota, a defesa do tucano mineiro escreveu o seguinte: “As investigações mostrarão que o empréstimo de R$ 2 milhões, oferecido por Joesley Batista ao senador Aécio Neves, não envolveu recursos públicos e muito menos propina. Não houve, portanto, crime ou quebra de decoro parlamentar. Tais esclarecimentos serão prestados em todas as instâncias necessárias para confirmar a correção da conduta do senador”.

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