Procuradoria diz que pedido para investigar palestras de Dallagnol é “descabido”

  • Por Jovem Pan
  • 23/06/2017 14h49
Cerimônia de devolução a Petrobras de valores recuperados pela Operação Lavajato. Na Foto: Deltan Dallagnol, procurador e coordenador da Operação Lavajato (José Cruz/Agência Brasil) José Cruz/Agência Brasil - 2015 Deltan Dallagnol - ABR

A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou na última quinta-feira (22) um procedimento para investigar a comercialização das palestras do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Lato em Curitiba. Ele ganhou notoriedade após o Power Point que colocava o ex-presidente Lula como o “comandante máximo do esquema de corrupção” na Petrobras.

Em nota, a Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Paraná afirmou que o procedimento da CNMP foi demandada pelos deputados petistas Wadih Damous e Paulo Pimenta e classificou a ação como “descabida”.

“Conforme padrão, o CNMP abriu procedimento para apurar o conteúdo da representação, o que não significa que os argumentos utilizados pelos deputados serão acatados. Trata-se apenas de um procedimento prévio para colher informações e não de um procedimento administrativo disciplinar”, diz a nota.

O comunicado diz ainda que, nos termos da Constituição Federal, membros do PJ e do MP estão liberados para realizar atividade docente, gratuita ou remunerada.

“A resolução 34/2007 expressamente reconhece que a realização de palestras é atividade docente. É perfeitamente legal a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado, o que é uma prática comum no meio jurídico.”

Confira abaixo a nota completa da assessoria da Procuradoria da República do Paraná.

Nota de esclarecimento

Procurador da Lava Jato reafirma perfeita legalidade das palestras realizadas

Em virtude de informações equivocadas publicadas em alguns veículos de imprensa e que foram utilizadas por terceiros para promover ataques pessoais, é necessário o seguinte esclarecimento:

1. As resoluções 34/2007 do CNJ e 73/2011 do CNMP, nos termos da Constituição Federal, reconhecem que membros do PJ e do MP podem realizar atividade docente, gratuita ou remunerada. A resolução 34/2007 expressamente reconhece que a realização de palestras é atividade docente. É perfeitamente legal a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado, o que é uma prática comum no meio jurídico.

2. A maioria das palestras prestadas para grandes públicos pelo procurador é gratuita e em 2016 os valores foram destinados para entidade filantrópica. O hospital informou que recebeu em 12 palestras o valor total de R$ 219 mil. O pagamento foi feito diretamente pelos contratantes para o hospital, sem intermediação do procurador. Os valores das palestras feitas ao longo de 2017 serão informados regularmente à Receita Federal e destinados para atividades já esclarecidas em momento anterior.

3. O procurador não autorizou a empresa MotiveAção a divulgar suas palestras e não tem contrato com ela. Ela divulgou as palestras sem autorização, o que já foi reconhecido pela própria agência, que apresentou pedido público de desculpas. O procurador analisa, caso a caso, a aceitação de palestras, independentemente de quem o procure ou intermedie.

4. A Corregedoria do CNMP foi demandada pelos deputados do PT Wadih Damous e Paulo Pimenta a investigar e punir a realização de palestras, o que é claramente descabido. Conforme padrão, o CNMP abriu procedimento para apurar o conteúdo da represen tação, o que não significa que os argumentos utilizados pelos deputados serão acatados. Trata-se apenas de um procedimento prévio para colher informações e não de um procedimento administrativo disciplinar.

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