Senadores votarão crimes e perda de direitos políticos separadamente

  • Por Jovem Pan
  • 31/08/2016 12h48
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária para votar a Denúncia 1/2016, que trata do julgamento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade. Leitura do relatório. Mesa: presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL); presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Geraldo Magela/Agência Senado Impeachment

Um requerimento do PT apresentado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, dividiu a votação do impeachment em duas partes: uma sobre a perda de mandato e outra sobre a inabilitação para o exercício de cargo público pelo prazo de oito anos.

Como Lewandowski acolheu o pedido, cada uma das sanções dependerá de de 2/3 dos votos para ser aplicada. 

 

O que diz a Constituição?

As penas no caso de impeachment estão previstas no art. 52, parágrafo único da Constituição. Diz exatamente o texto: 

“Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

Reação dos senadores

Senadores favoráveis ao impeachment declararam em plenário que o texto da Constituição é claro e criticaram a decisão de Lewandoski. Segundo os parlamentares, a pena seria uma só – perda do cargo com inabilitação – e por isso não faria sentido separar as votações. 

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) definiu a discussão sobre o assunto como “inócua” e “infértil”.

Caiado já havia alertado para a possibilidade, que chamou de “ridícula”, em entrevista exclusiva à Jovem Pan

O senador Fernando Collor (PTC-AL) pediu a palavra e disse que a pena de perda dos direitos políticos não é acessória em relação à de destituição do mandato. Ele também comparou o caso de Dilma Rousseff ao seu, em 1992. Collor ficou inabilitado por oito anos. “Entendo que a Constituição afasta o político do serviço público para que ele tenha um período de reflexão”, disse o senador. 

Lewandowski justificou sua decisão dizendo querer evitar qualquer impugnação da votação por suposta quebra do devido processo legal e do direito de defesa. 

PITACO DA JOVEM PAN: Dizem que cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. Mas Lewandowski foi mais do que cauteloso: ele deixou a porteira aberta para que Dilma receba uma pena menor do que foi aplicada a Collor, pior do que isso, menor do que manda a Constituição. 

ASSISTA AO COMENTÁRIO DE MARCO ANTONIO VILLA: “A decisão de Lewandowski fere claramente a Constituição”

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