STF autoriza quebra de sigilo telefônico de Cunha em processo da Lava Jato

  • Por Estadão Conteúdo
  • 01/07/2016 21h05
Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, fala à imprensa após STF anular votação da comissão especial do impeachment (Valter Campanato/Agência Brasil) Valter Campanato/Agência Brasil Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo telefônico do presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em um processo a que ele responde na Lava Jato por recebimento de propina em contratos de aquisição de navios-sonda da Petrobras.

O próprio parlamentar havia oferecido o fim do segredo sobre suas ligações para tentar provar que informações contidas no processo são inverídicas. A medida visa identificar a localização do deputado entre 19h e 21h no dia 18 de setembro de 2011 como forma de tentar provar que ele não teria se encontrado com o lobista Julio Camargo naquela data.

Apesar da decisão, Teori diz que a medida não prova exatamente que Cunha não participou da reunião. “Constata-se que (o afastamento do sigilo) pode ser útil à defesa, embora não necessariamente exclua a existência dos fatos narrados na denúncia, caso demonstrem que os telefones não estiveram no local, horário e data da suposta reunião ocorrida em 18.9.2011”

O ministro, no entanto, negou a quebra de sigilo proposta pela defesa do parlamentar contra o senador Edison Lobão (PMDB-MA). Segundo os advogados do peemedebista, a quebra de sigilo seria necessária para provar que é falsa a afirmação de que Lobão teria ligado para Cunha com o objetivo de proteger Camargo, com quem estaria reunido na base aérea do aeroporto Santos Dumont.

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