TCU: Processos sobre acordos de leniência não precisam de pauta antes de julgamento

  • Por Estadão Conteúdo
  • 28/02/2017 11h17
Agência Senado Raimundo Carreiro

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, decidiu que processos sobre acordos de leniência, nos quais se discute o ressarcimento de bilhões por empreiteiras envolvidas em esquemas de corrupção na esfera federal, não precisam mais serem pautados antes do julgamento. Com a medida, advogados, auditores e outros interessados não vão mais saber com antecedência quando esses casos serão apreciados.

A pauta das sessões plenárias do TCU, conforme determina o Regimento Interno, deve ser publicada até 48 horas antes do seu início. A divulgação pode ser dispensada para alguns processos, mas não para os que tratam de acordos de leniência.

O procurador de contas Júlio Marcelo de Oliveira, que atua perante a corte, criticou a decisão. “É chato não respeitar o próprio regimento”, disse. 

Questionado, um ministro admitiu que a medida é controversa e declarou, reservadamente que não dá para, neste caso, entrar em atrito com o presidente.

A mudança ocorreu depois que o secretário executivo do Ministério da Transparência, Wagner Rosário, reclamou na corte do vazamento de relatório sobre o acordo de leniência da empresa Aceco TI para o estadao.com.br. A nova sistemática foi adotada pela primeira vez na quarta-feira passada, quando Carreiro interrompeu a sessão pública e convocou para minutos depois uma reunião extraordinária reservada para analisar um processo da empreiteira UTC que não estava na pauta.

Ao Estado, Carreiro enviou nota na qual sustenta que o processo apreciado tratou de assunto sigiloso, conforme previsto na Lei Anticorrupção. “O TCU adotou procedimento de forma regular, dentro da sua competência constitucional, legal e regimental.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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