Temer sanciona lei que altera rateio de ICMS entre municípios com hidrelétricas

  • Por Estadão Conteúdo
  • 24/02/2017 10h34
BRA100. BRASILIA (BRASIL), 29/12/2016. - El presidente de Brasil, Michel Temer,realiza hoy, jueves 29 de diciembre de 2016, un pronunciamiento de fin de año, en el que realizó un balance de sus siete meses al frente del Ejecutivo, en Brasilia (Brasil). Temer, dijo hoy que 2017 será un "año nuevo" para el país, en el que se conseguirá "vencer" la grave crisis económica en la que se encuentra sumergido el gigante suramericano. EFE/Joédson Alves EFE/Joédson Alves Presidente Michel Temer - EFE

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 158/2017, que estabelece uma nova forma de repartição da arrecadação de ICMS para municípios que sediam usinas hidrelétricas. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24). 

A lei altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS e fixa uma média nacional para o rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS da geração de energia entre os municípios que abrigam essas usinas. Nesse caso, o valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica “corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).”

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