Confira os endereços de imóveis que teriam sido ocupados pela FLM em SP

  • Por Jovem Pan
  • 13/04/2015 11h27

Grupo de sem-teto invade prédio na rua Conselheiro Furtado Marco Ambrosio/Folhapress Grupo de sem-teto invade prédio na rua Conselheiro Furtado

A Frente de Luta por Moradia (FLM), movimento que realizou diversas ocupações de imóveis durante a madrugada desta segunda (13) em São Paulo, divulgou uma relação com os endereços que teriam sido tomados supostamente por não estarem cumprindo sua função. O movimento fala em 16 ocupações, mas divulgou lista de 15 locais (o da rua 7 de abril saiu da relação). A PM, por enquanto, reconhece apenas nove.

A maioria se econtra na região central da cidade. Segundo a Polícia Militar, as famílias que habitam imóveis já ocupados só são removidas com ordem de reintegração de posse.

Confira a lista:

Zona Sul

1) Av. Senador Teotônio Vilela, em frente ao 786 – 802 – Cidade Dutra – Imóvel pertence ao INSS.

2) Av. Barro Branco, 770 – Jabaquara

Zona Leste

3) Shopping Leste – abandonado há 11 anos.

Av. Esperantina – próximo há Av. Campanela. – Bairro: Itaquera / AE Carvalho

Centro:

4) Rua Conselheiro Furtado, 642

5) Rua José Bonifácio, 380

6) Rua José Bonifácio, 239

7) Rua Visconde de Parnaíba, XX

8) Rua Augusta, 1029

9) Rua Conselheiro Crispiniano, 79

11) Rua XV de Novembro, 1373

12) Rua Xavier de Toledo, 83 a87

Este saiu da relação (Rua 7 de abril)

14) Rua da Consolação, 1025.

Zona Norte

10) Rua Raimundo da Cunha Matos, 332 – Morro Grande

15) Rua Santa Rosa de Goias, em frente ao 61 – Cachoeirinha

16) Rua Padre Leão Peruche, 466 – Tucuruvi

Ao final da lista, o movimento também direciona uma carta às autoridades expondo suas reivindicações. Confira:

EXCELÊNCIAS:

Autoridades do Executivo, legislativo e Judiciário,

“Quando a necessidade é premente, os bens são comuns”. Santo Tomás de Aquino.

“SE COMER NÃO PAGA ALUGUEL, SE PAGA ALUGUEL NÃO COME”

Esta é a situação que nós sem-teto nos encontramos.

Os custos urbanos, incluindo o aluguel, subiram assustadoramente. Enquanto nossos rendimentos não acompanham os aumentos dos preços. Qualquer espaço de aluguel, mesmo em situação precária, custa perto de mil reais. Estas condições retiram direitos preciosos de nossas vidas.
Operadores do direito afirmam: “A moradia constitui-se como essência do indivíduo, de modo que sem ela a existência digna de outros direitos, como o direito à vida e a própria liberdade, não é exercida satisfatória e plenamente”.

A cidade possui centenas de imóveis abandonados. Não exercem função social. Viola a lei que regula o direito de propriedade e que disciplina o uso do solo urbano. E ao mesmo tempo impede que as pessoas tenham acesso a moradia digna. E mais, acompanhamos indignados a casta social, que domina o judiciário, aprovar, para si mesmos, o corrupto auxílio moradia de R$ 4.377,00 mensais para os juízes, promotores, procuradores, desembargadores e demais membros do judiciário. Indistintamente para todos, tenham eles moradia ou não. Enquanto o andar de cima acumula propriedades e privilégios, sem teto não tem seus direitos fundamentais assegurados.

Em decorrência de nossas necessidades e da inércia do poder público, ocupamos esses imóveis abandonados. Sabemos que legalmente, esses bens podem ser requisitados para atender os sem-teto. São propriedades fora da lei, cuja existência é tão somente para enriquecer sem trabalho o seu injusto possuidor.

Pleiteamos a requisição destes imóveis, conforme a CF-88 Art.5º, Inciso xxv, e destinado a moradia provisória, até que os sem-teto sejam atendidos em moradias definitivas.
Estamos cientes da legalidade de nossas ações e sabemos que podemos contar com a coerência moral do poder público em geral, para que sentenças injustas e operações truculentas da polícia não sejam deflagradas.

O atendimento dos direitos dos sem-teto é o caminho da democracia, da paz e contra o golpe!

(Imagem do texto: Folhapress)

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