Descumprimento de ordem judicial é um precedente não democrático, diz desembargador

  • Por Jovem Pan
  • 09/06/2014 15h39

Em entrevista à Rádio Jovem Pan, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho Rafael Pugliese comentou a decisão do Sindicato dos Metroviários de descumprir ordem judicial que considerou a greve ilegal.

Segundo ele: “ordem judicial é exarada para ser cumprida. Dentro de um Estado normal democrático de direito.”

Na visão do desembargador, o ato do sindicalistas abre um precedente não democrático e constitui uma conduta ilegal. “Não se pega uma ordem judicial para se levar a uma assembleia que irá aprovar ou não essa ordem”, afirma.

Pugliese também afirmou que a multa estabelecida pelo descumprimento da ordem tem de ser paga. “Esta multa não é questão de nenhum capricho. Ela é estabelecida no interesse e proteção da sociedade”, afirma.

Do outro lado, o sindicato alega que não tem condições de efetuar o pagamento da multa. Segundo o desembargador: “os mecanismos de execução serão avalaidos caso a caso, mas os sindicatos têm receita sim.”

Questionado se já havia visto um descumprimento de desse tipo, Pugliese afirmou que é preciso entender o que existe por trás desse tipo de conduta. “O piso salarial dos metroviários foi establecido em R$ 1.606,69”, afirma. Segundo ele, esse valor é maior do que piso dos Comerciários de São Paulo, que é de R$ 933 e também maior do que o pisos dos bancários, que é de R$ 1.503,32. “O aumento dado [aos metroviários] de 8,7% é maior do que o dos metalúrgicos, que foi de 8%”, diz. “Qual é …a injustiça a promover um estado de clamor a ponto de desafiar o cumprimento de uma ordem judicial. É isso que a população precisa ser esclarecida”, afirma. 

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