Empresário deve ficar atento a sistema online de notificações de tributos em SP; entenda

  • Por Jovem Pan
  • 06/12/2016 14h23
21-01-2015 - São Paulo. Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas Cidade de São Paulo

A Prefeitura São Paulo divulga sete vídeos tutoriais para empresários e contribuintes entenderem como utilizar o novo sistema informatizado.

Emitir notas fiscais paulistanas, atualizar o cadastro do IPTU, requisitar Certidão de Tributos Mobiliários e receber notificações sobre os impostos da empresa são alguns dos serviços disponibilizados online.

DEC         

Entre os serviços eletrônicos disponíveis, um dos mais recentes é o DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, uma espécie de e-mail em que a pessoa recebe informações sobre pagamentos e débitos referentes aos impostos municipais. Antes os avisos eram feitos pelo Diário Oficial ou por meio de correspondências físicas.

O cadastro é obrigatório. Aqueles que ainda não se registraram e são obrigados a usar o sistema (veja lista abaixo) são cadastrados automaticamente pela Prefeitura. Foi dado um prazo de 90 dias. Aqueles que não se cadastraram estão sendo registrados pela Prefeitura e o aviso consta no Diário Oficial.

O empresário que preferir pode ativar uma notificação, após o cadastro no DEC, e ser avisado em seu e-mail pessoal a cada nova notificação sobre a pessoa jurídica.

De acordo com a Secretaria de Finanças, são feitas 250 novas inscrições por semana. “Todos os contribuintes atualmente constantes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários –  CCM se cadastraram voluntariamente ou foram cadastrados de ofício”, informa a pasta.

Os empresários devem ficar atentos se já foram cadastrados. Se uma notificação for enviada e, no prazo de 10 dias, não for lida, o contribuinte vai ser considerado informado.

“Fato esse que iniciará eventual contagem de prazo para impugnação, recurso ou apresentação de documentação adicional requerida pela Administração Tributária”, alerta a Prefeitura.

São enviados por meio do DEC comunicações, notificações e até intimações.

O uso do DEC é obrigatório para:

a) Pessoas Jurídicas;

b) Condomínios edilícios residenciais e comerciais;

c) Delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro;

d) Advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e

e) Empresário Individual (art. 966 do Código Civil), não enquadrado como Microempreendedor Individual.

Veja nos links abaixo vídeos tutoriais disponibilizados pela Prefeitura:

Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe): Em média, cerca de 20 milhões de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas são emitidas mensalmente por prestadores de serviços da cidade de São Paulo. O vídeo explica como acessar o sistema e realizar corretamente a emissão: 

Emissão de Senha Web: A Senha Web é a chave de acesso para diversas áreas e serviços disponíveis no Portal da Secretaria de Finanças. Em média, 19 mil senhas são solicitadas por mês pelos contribuintes paulistanos. As dicas são focadas para os Microempreendedores Individuais. 

Emissão de Certidões: Por meio do sistema, o contribuinte consegue emitir e confirmar a autenticidade da Certidão Unificada por CPF ou CNPJ, a antiga Certidão de Tributos Mobiliários. O vídeo traz o passo a passo desse processo.

Demonstrativo Unificado do Contribuinte: A Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza o vídeo tutorial para explicar o passo a passo para realizar a solicitação do Demonstrativo Unificado do Contribuinte. Por meio deste serviço online, o contribuinte pode acessar informações sobre pagamentos e débitos referentes aos tributos municipais. 

Atualização de dados cadastrais do IPTU: Obrigatoriamente, todos os contribuintes, isentos ou não do IPTU, devem estar com a ficha de cadastro atualizada, para que seja possível corrigir ou complementar os dados pessoais ou do imóvel, escolher a data de vencimento e até o endereço de entrega do boleto do IPTU. O vídeo tutorial ensina como deixar essa atualização cadastral em dia. 

Declaração de Transação Imobiliária: A DTI é obrigatória para que um imóvel seja transferido para outra pessoa e assim fazer o pagamento do ITBI. No vídeo tutorial, este processo é detalhado para que a guia de recolhimento, com os dados do imóvel e do tipo de transação, seja preenchida corretamente.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

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