Justiça manda soltar manifestantes presos em protesto durante a Copa do Mundo

  • Por Agência Brasil
  • 07/08/2014 17h09
SÃO PAULO, SP, 12.07.2014: PROTESTO/SP - Ato contra as prisões dos manifestantes Rafael Marques Lusvarghi e Fábio Hideki Harano, nesta noite de sábado (12), na Praça Roosevelt, na região central de São Paulo. Forte policiamento esta no local. (Foto: Rafael Belzunces/Frame/Folhapress) Rafael Belzunces/Frame/Folhapress Protesto pela libertação de manifestantes presos em SP

O juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal Central, determinou hoje (7) a soltura do professor Rafael Lusvarghi, de 26 anos, e do servidor do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Hideki Harano, de 23 anos, que foram detidos, no dia 23 de junho, na capital paulista, em uma manifestação contra a Copa do Mundo. 

Eles estavam presos por porte de material explosivo, entre outras acusações. Lusvarghi ocupa uma cela na carceragem do 8º Distrito Policial, no centro de São Paulo, e Hideki está na Penitenciária de Tremembé, a 150 quilômetros da capital paulista. Os dois sempre negaram portar qualquer material explosivo durante o protesto.

Com base no inquérito policial, o Ministério Público havia denunciado Lusvarghi por incitação ao crime, associação criminosa armada, resistência e posse de artefato explosivo. A pena mínima para esses crimes é 14 anos e seis meses de prisão. Harano foi denunciado por incitação ao crime, associação criminosa armada, desobediência e posse de artefato explosivo. Se condenado, a pena pode chegar a 13 anos de prisão.

No início desta semana, um laudo do Instituto de Criminalística e do Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar de São Paulo revelou que os objetos encontrados com Lusvarghi e Harano durante a manifestação e que motivaram a prisão de ambos não eram explosivos, nem inflamáveis.

“No que concerne aos pedidos de revogação da prisão preventiva dos acusados, formulados pela defesa, é forçoso concluir que a acusação restou sobremaneira fragilizada, na medida em que ficou demonstrado que os acusados não portavam qualquer artefato explosivo ou incendiário”, disse o magistrado, em sua decisão.

Os manifestantes, no entanto, ainda responderão ao processo. 

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