Mulher e idoso poderão descer fora do ponto de ônibus em SP

  • Por Estadão Conteúdo
  • 17/07/2016 09h04

Faixas exclusivas serão ativadas quando houver algum tipo de interrupção no trânsito

Divulgação/SPTrans Ônibus na Avenida Paulista - SPTrans

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou a Lei 16.490, que autoriza mulheres e idosos a desembarcarem fora do ponto de ônibus, em local mais seguro e acessível, das 22 às 5 horas. A norma foi publicada ontem no Diário Oficial da Cidade e já está em vigor.

Pela nova legislação, a descida deve ocorrer em um local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos. Proposto pelos vereadores Gilberto Natalini (PV) e Toninho Vespoli (PSOL), o projeto foi inicialmente pensado para mulheres, mas os idosos acabaram incluídos. “O desembarque em local incerto contribuirá para minimizar assaltos, furtos e outros tipos de delitos”, diz um dos pareceres apresentados durante a tramitação na Câmara Municipal paulistana.

Na justificativa do projeto, neste ano, Vespoli (PSOL) alegou que regras semelhantes já funcionam em outras cidades do próprio Estado de São Paulo, no Rio Grande do Sul, no Paraná e em Pernambuco. Segundo defendeu Natalini, que há dois anos busca a aprovação dessa norma, “com a prerrogativa de desembarcar fora do ponto, mulheres e idosos poderão escolher o local mais seguro, já que existem paradas em locais escuros que favorecem a ação de ladrões e criminosos”.

Para o engenheiro Luiz Célio Bottura, ex-ombudsman da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a medida não fere os códigos de trânsito e não deve causar problemas, pois o tráfego nesse horário é reduzido. Mas ressaltou a necessidade de um bom treinamento aos motoristas de ônibus. “Tem de haver boa sinalização na parada, não parar bruscamente nem em esquinas, para evitar acidentes. É preciso treinamento.” 

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