Veja como o seu bairro pode ficar com a nova lei de zoneamento

  • Por Jovem Pan
  • 23/06/2015 16h03
Rodrigo Ramon/JP Moradores do Jardins protestam contra revisão de Zoneamento

Com 73 páginas, o Projeto de Lei (PL 272/2015) foi entregue no começo de junho pelo prefeito Fernando Haddad na Câmara Municipal de São Paulo. 

Zoneamento é o conjunto de regras que definem o uso e ocupação do solo em cada zona da cidade, ou seja, o que pode ser feito, de qual tamanho e como pode ser implantado. Prédios, shoppings, casas, estabelecimentos comerciais. Tudo precisa seguir as regras da lei.

Essas e muitas outras questões que afetam diretamente a vida e as perspectivas futuras de milhões de paulistanos estão sendo discutidas pela Câmara de Vereadores de São Paulo, na chamada lei do zoneamento. Se aprovadas, essas definições valerão por 14 anos, ou seja, até 2029.

Nas palavras do prefeito Haddad: “o foco desse projeto é o conforto do cidadão.” Para ele, a revisão da lei de zonemaneto tornará a cidade mais “inteligente”, com regularização de pequenos empreendimentos e comércios.

Agora, a Câmara começou a realizar reuniões de audiência pública em cada uma das 32 subprefeituras (Veja as próximas reuniões já agendadas) para ouvir o que os moradores pensam das novas diretrizes urbanísticas da cidade, estabelecidas primeiro com o Plano Diretor.

A Prefeitura de São Paulo já divulgou em seu site oficial os mapas de como ficará cada um dos quarteirões da Capital se a proposta não for alterada. Clique no nome da subprefeitura que engloba seu bairro, abra o mapa e encontre a região da sua casa.

Aricanduva Butantã Campo Limpo Capela do Socorro Casa Verde Cidade Ademar Cidade Tiradentes Ermelino Matarazzo Freguesia do Ó Guaianases Ipiranga Itaim Paulista Itaquera Jabaquara Jaçanã Lapa M’boi Mirim Mooca Parelheiros Penha Perus Pinheiros Pirituba Santana Santo Amaro São Mateus São Miguel Sapopemba Vila Maria Vila Mariana Vila Prudente

a) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU);

b) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental (ZEUa);

c) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP);

d) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto Ambiental (ZEUPa);

e) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM);

f) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto (ZEMP);

  • Já os “territórios de qualificação” são aqueles que poderão ter seu uso moderadamente alterado. Nessas marcações, deverá haver um estímulo ao comércio, para que os “corredores”  (espaços de grande movimento e perto de vias importantes) não fiquem “sem vida” à noite. Estão inclusas aqui os espaços da cidade que terão forte estímulo para as indústrias se estabelecerem. Além disso, as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) deverão legalizar o uso do solo de áreas irregulares na periferia.

a) Zona Centralidade (ZC);

b) Zona Centralidade Ambiental (ZCa);

c) Zona Centralidade lindeira à ZEIS (ZC-ZEIS);

d) Zona Corredor 1 (ZCOR-1);

e) Zona Corredor 2 (ZCOR-2);

f) Zona Corredor 3 (ZCOR-3);

g) Zona Corredor Ambiental (ZCORa);

h) Zona Mista (ZM);

i) Zona Mista Ambiental (ZMa);

j) Zona Mista de Interesse Social (ZMIS);

k) Zona Mista de Interesse Social Ambiental (ZMISa);

l) Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS-1);

m) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS-2);

n) Zona Especial de Interesse Social 3 (ZEIS-3);

o) Zona Especial de Interesse Social 4 (ZEIS-4);

p) Zona Especial de Interesse Social 5 (ZEIS-5);

q) Zona de Desenvolvimento Econômico 1 (ZDE-1);

r) Zona de Desenvolvimento Econômico 2 (ZDE-2);

s) Zona Predominantemente Industrial 1 (ZPI-1);

t) Zona Predominantemente Industrial 2 (ZPI-2);

u) Zona de Ocupação Especial (ZOE);

  • Por fim, os “territórios de preservação” envolvem bairros “consolidados” e menos povoados que devem ter suas características principais mantidas. A preservação pode ser também cultural ou ambiental. Aqui se encontra parte da região dos Jardins cujos moradores reclamam de o bairro nobre deixar de ser “exclusivamente residencial” para “predominantemente residencial”, abrindo a possibilidade de o comércio se estabelecer na área.

a) Zona Predominantemente Residencial (ZPR);

b) Zona Exclusivamente Residencial 1 (ZER-1);

c) Zona Exclusivamente Residencial 2 (ZER-2);

d) Zona Exclusivamente Residencial Ambiental (ZERa);

e) Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS);

f) Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da Zona Rural (ZPDSr);

g) Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM);

h) Zona Especial de Preservação (ZEP);

i) Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC).

 

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.