STF discute “lei do esquecimento”, usada por políticos para “apagar” o passado

  • Por Jovem Pan
  • 13/06/2017 13h02 - Atualizado em 29/06/2017 00h14

Além do uso maior de equipamentos como tablets e smartphones Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas Internet móvel - Fotos Públicas

Especialistas da área da mídia e do direito discutiram no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira o que pode ser o embrião de regras claras sobre o “direito do esquecimento”. Trata-se de uma prerrogativa que a pessoa possui de não permitir que um fato do passado, ainda que verídico, seja exposto ao público em geral.

Para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, representada pelo professor Gustavo Binenbojm, o recurso limita o direito à informação. “O mero desejo de alguém de não ser lembrado por fatos embaraçosos, desabonadores, pode servir de fundamento jurídico para limitar, restringir e até suprimir o exercício de liberdades constitucionais, como o de expressão, de imprensa e de informação? Não existe esse direito”, diz.

O processo que motiva a discussão é de 2004, quando foi recontado um caso de estupro antigo no programa Linha Direta – Justiça, da Tv Globo. O programa Trouxe à tona detalhes de um crime que a família da vítima, Aída Curi, gostaria de esquecer.

Os especialistas concordam que a discussão ganhou força com a ampliação de uso da internet e a digitalização de acervos, que disponibilizam conteúdos antes restritos aos arquivos físicos, como bibliotecas.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo lembrou que a remoção de registros é conveniente aos políticos, que têm usado cada vez mais o recurso. No levantamento apresentado por Tais Borja, da Abraji, o número de recursos judiciais na esfera civil cresce desde 2010 e têm picos em anos eleitorais.

“Essa pretensão é censura. O que é grave perceber que não apenas quem mais busca a remoção de conteúdos são os partidos políticos e os políticos e, o pior, eles buscam isso nos anos eleitorais, quando justamente as pessoas deveriam ter acesso a essas informações”, pontuou.

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Carlos Costa Netto defende que o direito ao esquecimento é relacionado a pessoa, não aos fatos.

“Se há a necessidade de preservação do fato histórico, por um lado, há a possibilidade de que aquilo não invada totalmente o contexto do direito de personalidade? Até que ponto esse equilíbrio deve ser feito?”

O relator, Ministro Dias Toffoli, ressaltou que a decisão tomada pelo Supremo terá reflexo em todos os outros casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

Reportagem de Carolina Ercolin

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