Dilma sanciona com vetos lei sobre fusão de partidos

  • Por Agência Brasil
  • 25/03/2015 12h10
PORTO ALEGRE,RS,26.10.2014:ELEIÇÕES-DILMA ROUSSEFF-VOTAÇÃO - Eleições 2014. A presidenta e candidata a reeleição pelo PT, Dilma Rousseff chega à seção eleitoral da Escola Santos Dumont, na zona sul de em Porto Alegre, RS, na manhã deste domingo (26). (Foto: Vinicius Costa/Futura Press/Folhapress) Folhapress Dilma Rousseff posou para fotógrafos e tomou chimarrão ao votar na Escola Estadual Santos Dumont

A presidente Dilma Rousseff sancionou com dois vetos a Lei 13.107, que trata da fusão de partidos políticos. O texto estabelece tempo mínimo de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que partidos possam se fundir. A lei e os vetos estão publicados na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.

Em caso de fusão ou incorporação, as novas regras determinam que os votos dos partidos que se juntaram sejam somados para definir o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Dilma vetou dois trechos do texto, que tratavam da migração de parlamentares e do registro de legendas criadas por fusões.

Um dos vetos retirou da lei a possibilidade de que políticos com mandato, eleitos por outras legendas, pudessem se filiar ao novo partido criado por fusão sem perder o mandato.

O outro trecho vetado tratava do registro das siglas criadas por fusões. No texto aprovado pelo Congresso, estava previsto que a existência legal do novo partido se daria a partir do registro do estatuto e do programa no Oficial Civil do Distrito Federal.

Na justificativa para os vetos, Dilma argumentou que os trechos da lei equiparariam os processos de criação e fusão de partidos, além de contrariar dispositivos da Constituição e decisões do TSE.

“Os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral. Além disso, tais medidas estariam em desacordo com o previsto no Artigo 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões”, diz a mensagem de veto.

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