Comissão rejeita proposta que anula resolução da Aneel

  • Por Jovem Pan com Agência Câmara
  • 24/11/2017 16h00 - Atualizado em 24/11/2017 16h02
Agência Brasil Agência Brasil A CDE é um encargo setorial, estabelecido em lei, pago pelas empresas de distribuição de energia, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição

A Comissão de Minas e Energia rejeitou proposta que pretendia anular a resolução (1.857/15) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que homologou as cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2015.

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, se aprovado, pelo Plenário.

O deputado Giacobo (PR-PR), autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 10/15, que susta a resolução, considera que, ao homologar as cotas anuais definitivas da CDE para 2015, a Aneel inovou na ordem jurídica adotando critério de proporcionalidade contrário ao previsto na Lei 10.438/02, modificada por leis posteriores.

A CDE é um encargo setorial, estabelecido em lei, pago pelas empresas de distribuição de energia, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição. O valor anual é fixado pela Aneel, e o objetivo é prover recursos para o desenvolvimento energético dos estados. Para 2015, a resolução homologou o montante da cota em R$ 18,9 bilhões.

Giacobo sustenta que as cotas anuais da CDE devem ser proporcionais às estipuladas em 2012 aos agentes que comercializem energia elétrica com o consumidor final.

Ao defender a rejeição do PDC 10/15, o deputado Vander Loubet (PT-MS) entendeu que a quota da CDE do ano de 2015 foi calculada em estrita observância aos comandos legais relativos à matéria.

“Qualquer valor que eventualmente tenha sido feito em desconformidade com as regras setoriais será devidamente devolvido ao fundo”, argumentou.

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