Decreto amplia Reintegra para celulose, açúcar e etanol
Os exportadores de açúcar, etanol e celulose poderão pedir à Receita Federal a devolução de parte dos valores das vendas para o exterior. Decreto publicado hoje (15), no Diário Oficial da União, incluiu os três setores no Reintegra, regime especial de restituição a exportadores.
O decreto regulamenta a medida provisória que reinstituiu o programa, encerrado no fim do ano passado. Entretanto, para entrar em vigor novamente, o Reintegra ainda depende da edição de uma portaria do Ministério da Fazenda, estabelecendo percentual de devolução dos valores exportados.
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