Projeto na Câmara autoriza a Petrobras a vender 70% do pré-sal

  • Por Agência Câmara
  • 26/10/2017 13h44 - Atualizado em 26/10/2017 13h45
Petrobras/ABr Petrobras/ABr Deputado cita que condição econômica da Petrobras "se deteriorou"

A Câmara analisa projeto do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) que autoriza a Petrobras a vender até 70% das áreas não concedidas da camada pré-sal (PL 8939/17). Atualmente, a legislação (Lei 12.276/10) confere exclusividade à petrolífera brasileira o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos nessas áreas, e proíbe, expressamente, sua transferência.

De acordo com a Constituição, a União é proprietária do petróleo, mas sua extração pode ser feita por empresas ou consórcios mediante diversas formas de pagamento, como os royalties. No Brasil hoje, existem três sistemas que regem as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural: o sistema de concessão, de partilha e a cessão onerosa.

O sistema de concessão é aplicado a todas as bacias sedimentares brasileiras, com exceção das áreas do pré-sal e de áreas estratégicas (há algumas áreas do pré-sal licitadas antes da vigência do regime de partilha que são reguladas pelo modelo de concessão). A empresa concessionária é dona do óleo explorado, mas também é obrigada a pagar participações ao governo.

Agência Petrobras
Mapa Concessões Pré-Sal, referente a 2015

Mapa elaborado pela Petrobras mostra as áreas de exploração distribuídas conforme os regimes (concessão, partilha e cessão onerosa)

Condições

A proposta de Aleluia estabelece que a Petrobras possa negociar ou transferir a titularidade do contrato dessas áreas de cessão onerosa, desde que seja preservada 30% da participação da Petrobras no consórcio e que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorize a transferência. Entre os blocos originalmente concedidos para cessão onerosa estão os campos Franco, Florim, Nordeste de Tupi, Sul de Tupi, Sul de Guará, Entorno de Iara e Peroba.

Além dessas condições, exige também que sejam mantidos o objeto e as condições contratuais e que o novo cessionário atenda todos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP. O texto determina ainda que a Petrobras e a ANP publiquem, previamente, as motivações técnicas, econômicas e jurídicas que balizaram suas decisões.

Para José Carlos Aleluia, o objetivo de conferir exclusividade à Petrobras das áreas não concedidas da camada pré-sal era fortalecer a Petrobras, para que a empresa tivesse condições econômicas de fazer frente aos vultosos investimentos necessários para a exploração e desenvolvimento dos campos do pré-sal. O parlamentar destaca, no entanto, que a situação econômica da Petrobras se deteriorou.

“Entre os ativos passíveis de serem desinvestidos, os campos de petróleo são uma opção especialmente interessante, porque, além de angariarem recursos para abater a dívida, agregam parceiros para dividir os investimentos necessários para colocar esses campos em produção. No caso dos campos contratados no regime de cessão onerosa, a sua transferência viria para o bem da Petrobras e do Brasil, pois permitiria a antecipação da extração do petróleo que jaz enterrando nas profundezas do pré-sal”, justificou.

Tramitação

A proposta ainda aguarda a distribuição para as comissões da Câmara.

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