Reforma prevê aposentadoria aos 65 anos com 25 de contribuição

  • Por Jovem Pan com Agência Brasil
  • 06/12/2016 11h21
Antonio Cruz/Agência Brasil INSS

O secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou nesta terça-feira (6) que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. As novas regras só valerão caso sejam aprovadas pela Câmara e Senado no ano que vem.

Além disso, o valor da aposentadoria sofrerá alterações, em uma fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo.

Alguém que se aposenta com a idade e tempo de contribuição mínimos receberá 76% do valor integral da aposentadoria (51% mais 25% referentes aos 25 anos de trabalho). Cada ano a mais de contribuição aumenta em 1% o valor, a partir da base de 51%.

Ou seja, para o contribuinte receber 100% de sua aposentadoria, ele deverá ter contribuído por 49 anos ao INSS.

Transição

Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Para quem está acima dessa idade, haverá uma regra de transição. O tempo que falta para a pessoa que está nessa faixa etária (homens acima de 50 e mulheres com mais de 45) se aposentar será acrescido em 50%. Por exemplo, se falta um ano para um homem de 52 anos se aposentar, ele terá de esperar um ano e seis meses com a nova regra.

Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.

“Sobre regra permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes”, disse Marcelo Caetano.

No caso do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de previdência complementar, como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.

Direitos adquiridos

Caetano garantiu que a reforma respeitará os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Segundo ele, mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas que completarem as condições durante o processo de tramitação da PEC, não serão prejudicadas, porque valerá a data de promulgação. “Se um homem completa 35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só depois que a reforma for promulgada passam a valer as novas regras”, disse.

Para o secretário, a proposta é fundamental para o país e feita para durar muitos anos, sem necessitar de outras reformas ao longo do tempo.

Diário Oficial

A mensagem do presidente Temer que encaminhou a reforma ao Congresso foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.

A reforma da Previdência é uma das principais apostas do governo federal para equilibrar as contas públicas. Em algumas oportunidades, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o déficit da Previdência em 2016 estava estimado em R$ 146 bilhões e que, se nada for feito, poderá ficar entre R$ 180 bilhões e R$ 200 bilhões em 2017.

Uma das dificuldades para a conclusão da proposta apresentada pelo Executivo foi a disparidade de expectativas de vida entre as regiões ou os estados brasileiros. De acordo com o IBGE, há, por exemplo, uma diferença de 8,4 anos entre a expectativa de vida em Santa Catarina (79 anos) e no Maranhão (70,6 anos). Na Região Sul, a expectativa de vida (77,8 anos) é a maior do país. No Nordeste, ela é de 73 anos; e na Região Norte, a mais baixa, o tempo médio de vida dos brasileiros é 72,2 anos.

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