Eleitor poderá votar em trânsito nas eleições 2014

  • Por Jovem Pan
  • 29/06/2014 11h59

O eleitor que sabe com antecedência que não estará em seu domicílio eleitoral no primeiro e segundo turno desta eleição poderá votar em trânsito em 2014.Quem estiver fora do seu domicilio eleitoral no dia 5 de outubro, data do primeiro turno, poderá escolher seu candidato em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

A habilitação para o voto em trânsito deve ser feita em qualquer tribunal eleitoral do país de 15 de julho a 21 de agosto, mediante apresentação de documento oficial com foto. O voto em trânsito para um eventual segundo turno em 26 de outubro também deve ser solicitado no mesmo período.

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera qualquer dado da inscrição eleitoral. Caso no dia da eleição o eleitor não puder comparecer na cidade escolhida para o voto em trânsito, ele deve comparecer à qualquer mesa receptora de justificativas, seja em seu domicílio eleitoral ou em outra cidade, para justificar a ausência. 

Em São Paulo, o Tribunal Eleitoral Regional criará seções eleitorais exclusivas para o voto em transito nas estações de metrô Sé e República, além do Colégio Santo Augustinho, ao lado do metrô Vergueiro.

 

 

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