Especialista explica o que pode e o que não pode na propaganda política

  • Por Jovem Pan
  • 07/07/2014 11h16

Desde o domingo (06) começou a propaganda eleitoral para as eleições de 2014. Com isso, surgem dúvidas sobre o que é permitido e o que não permitido fazer por parte dos candidatos ao divulgarem suas promessas e programas de governo.

O especialista em legislação eleitoral Alberto Rollo disse nesta segunda-feira (07), em entrevista à JOVEM PAN, que os comícios, os alto-falantes, os santinhos estão todos liberados, porém, lembrou que se espera que as propagandas sejam feitas como nas eleições anteriores.

“É proibido fazer…Ridicularizar campanha eleitoral, ridicularizar em programa, colocar programa com nome de candidato. Por exemplo, se o Silvio Santos fosse candidato, você não poderia colocar Programa Silvio Santos, teria que alterar o nome”, explicou sobre as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

O especialista contou ainda que publicidade em outdoors continua proibida, assim como pinturas em muros. Na internet, Rollo disse que na internet o candidato pode criar blogs, por exemplo. Mas não pode pagar pela publicidade na web. “O Alckmin e a Dilma, por exemplo, não podem fazer propaganda institucional”, alertou.

Ouça a entrevista completa no áudio com o jornalista JOVEM PAN Anchieta Filho.

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