Aumento da taxa de serviço em restaurantes é abusivo, diz especialista

  • Por Jovem Pan
  • 06/02/2016 15h05
Marcos Santos / USP Imagens Dinheiro

 Após dois restaurantes terem aumentado a taxa de serviços, outros estabelecimentos fizeram um acordo entre eles para cobrar 13% ao invés dos tradicionais 10%. A justificativa é que houve um acordo no Ministério Público do Trabalho de um termo de ajuste de conduta para que eles repassassem o valor do serviço para os garçons, o que não estaria sendo feito. Em virtude desse acordo, sobrou para os consumidores arcarem com o aumento do encargo que é responsabilidade dos donos dos restaurantes.

Para o especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo, a prática é abusiva: “Isso é um absurdo, me parece uma formação de cartel. Se um ou outro praticam taxas diferenciadas, um cobra 13%, outro 12%, o consumidor tem a liberdade de escolha em optar por um restaurante que cobre 10%, mas quando eles fazem acordo, eles frustram a concorrência e tiram a opção do consumidor”.

Em outros países existem taxas mais elevadas, como nos Estados Unidos aonde as gorjetas chegam a 18%, mas Arthur Rollo explica a diferença: “Nos Estados Unidos cobra-se 18% só que o dinheiro vai direto do bolso do consumidor para o bolso do garçom. Isso não acontece no Brasil, onde dizem que é obrigatório (o serviço), embora o código de defesa do consumidor vete essa prática, e o consumidor paga junto com a conta um dinheiro que não vai para o bolso do garçom”. O especialista afirma que, na medida em que é cobrado na conta, o estabelecimento tem que emitir também uma nota de prestação de serviço. Se o restaurante não o fizer, cometerá um crime de sonegação fiscal.

O problema em relação às taxas de serviços no Brasil é que muitos consumidores sabem que o pagamento não é obrigatório, mas ficam constrangidos de não pagar, como relata Rollo: “Você vai com a família, com amigos e não quer criar caso, então se submete à prática abusiva. Por isso entendemos que tem que ter uma medida da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para que os consumidores não tenham que agir individualmente. Mas o consumidor pode sim se recusar a pagar os 13% e até os 10%. Gorjeta o consumidor dá se for bem atendido e se quiser”.

Entrevista de Renata Perobelli

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