Tribunal peruano rejeita pedido de prisão domiciliar de Fujimori

  • Por Agencia EFE
  • 21/11/2014 23h48

Lima, 21 nov (EFE).- Um tribunal supremo do Peru declarou infundado e improcedente o pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-presidente Alberto Fujimori (1990-2000) com a intenção de terminar de cumprir em sua casa a sentença a 25 anos de prisão que recebeu em 2009 por crimes contra a humanidade.

Um porta-voz judicial confirmou à Agência Efe que a decisão foi tomada pela Sala Penal Especial da Corte Suprema de Justiça, presidida pelo juiz supremo Luis Cevallos.

Fujimori, de 76 anos, tinha se apresentado no último dia 7 de novembro perante esse tribunal para pedir a seus integrantes que lhe permitam terminar sua sentença em sua casa e, segundo disse, evitar sua morte na prisão.

A Sala Penal Especial da Corte Suprema de Justiça escutou nesse dia a alegação da apelação interposta pelo advogado de Fujimori, William Castillo, para que se reconsidere o pedido de prisão domiciliar, depois que foi recusado no ano passado em primeira instância por outra sala suprema.

Em uma fala de dois minutos, Fujimori rogou aos juízes que compreendam “as razões humanitárias” de seu pedido e disse que seu encarceramento constitui para ele “uma pena de morte lenta.”

“Se continuo assim, exalarei meu último suspiro antes de cumprir toda a condenação, pois não acho que sobreviva até os 95 anos”, quando finalizará a sentença, declarou o ex-presidente.

A Sala Especial da Corte Suprema lembrou hoje, no entanto, que “a prisão domiciliar é a figura processual amparável quando o agente que cometeu supostamente um ilícito se encontra em qualidade de acusado, processado ou investigado”.

Por esse motivo, acrescentou, não pode ser aplicada depois que tenha sido emitida uma sentença judicial.

Alberto Fujimori foi condenado em 2009 a 25 anos de prisão por crimes contra a humanidade nos casos dos massacres de Barrios Altos (1991) e La Cantuta (1992), quando 25 pessoas foram assassinadas pelo grupo militar encoberto Colina, e pelo sequestro de um jornalista e um empresário em 1992.

O ex-presidente recebeu também três sentenças por delitos de corrupção que já foram cumpridas e, atualmente, é processado por um crime de peculato, pelo qual pode ser condenado a mais oito anos de prisão. EFE

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