Advogado de SP pede ao STF que Lula fique em liberdade até julgamento de ações

  • Por Estadão Conteúdo
  • 05/04/2018 23h44
EFE/Antonio Lacerda O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Adinaldo Martins, que não integra a defesa do ex-presidente

Um advogado de São Bernardo do Campo (SP) entrou nesta quinta-feira (5) com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permaneça em liberdade até o plenário da Suprema Corte analisar duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

As ações tratam de forma ampla e abrangente da questão da possibilidade de execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda instância. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, resiste levar as ações para julgamento pelo plenário, que ainda não analisou o mérito.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Adinaldo Martins, que não integra a defesa do ex-presidente, e foi sorteado eletronicamente para o ministro Marco Aurélio Mello, que vai analisar o pedido.

Julgamento

O advogado destaca no pedido o voto da ministra Rosa Weber, que se posicionou na última quarta-feira (4) contra o pedido do ex-presidente de aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos ou uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do triplex do Guarujá.

Naquela sessão, Rosa destacou que votava conforme a jurisprudência da Suprema Corte, favorável à possibilidade da execução de pena. Em um outro julgamento, ocorrido em outubro de 2016, a ministra se posicionou contra a possibilidade de prisão

“O voto proferido é nulo, pois destoa do posicionamento da ministra, de forma que inadmissível o ‘voto de exceção’ ou simplesmente ‘momentâneo’. A manifestação se demonstrou dúbia, gerando até mesmo questionamentos de colegas do plenário, pois a ministra deixou claro, na presença de todos os pares e perante a mídia nacional, que sua posição é contrária a prisão após decisão em segunda instância, o que será objeto de voto – conforme ela mesma colocou – nas ações declaratórias pendentes de julgamento”, argumenta o advogado.

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