Ao vivo: STF julga se pode afastar políticos, o que afeta Aécio Neves

  • Por Jovem Pan
  • 11/10/2017 09h07 - Atualizado em 11/10/2017 22h04
Jefferson Rudy/Agência Senado Aécio Neves Investigado na Lava Jato após ser gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley Batista, o senador Aécio Neves está afastado por decisão polêmica da 1ª Turma do STF

O ministro relator Edson Fachin votou integralmente contra ação dos partidos políticos PP, PSC e Solidariedade, que pedem que o afastamento de deputados ou senadores e outras medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica ou reclusão domiciliar noturna, determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tenham de ser reanalisadas pela Casa legislativa – Câmara ou Senado.

A Advocacia-Geral da União e representantes legais do Senado e da Câmara se manifestaram pelo entendimento de que cabe ao Congresso dar o aval para o afastamento de parlamentares (veja mais detalhes abaixo).

O julgamento atinge diretamente o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que está afastado do mandato pela Primeira Turma do Supremo, e deve se recolher em casa à noite. Para os senadores, esta é uma medida de natureza restritiva de liberdade, ou seja, uma prisão, que, de acordo com a Constituição, deveria ser referendada pelo Senado.

O Senado marcou para o próximo dia 17 sessão para julgar a decisão da 1ª Turma do Supremo que determinou o afastamento de Aécio, e gerou tensão entre os dois poderes. O presidente da Casa Eunício Oliveira (PMDB-CE) já disse que a controversa sessão será mantida mesmo se o STF decidir que medidas cautelares não requerem a aprovação do Congresso.

Siga o julgamento em sessão extraordinária ao vivo:

21h20 – A ministra Cármen Lúcia vota por julgar improcedente a ação, mas com algumas ressalvas. Placar é 6 a 5.

21h10 – A ministra enfatiza que imunidade não pode se transformar em impunidade.

21h05 – Cármen Lúcia declara que seria inadmissível que uma ação do Supremo e demais órgãos do Judiciário não seja cumprida.

21h00 – A presidente do Supremo, Cármen Lúcia afirma que será breve em seu voto. A ministra é a responsável pelo chamado “Voto de Minerva”.

20h55 – Ministro Celso de Mello vota pelo não prosseguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Placar é 5 a 5.

20h45 – Celso de Mello afirma que as medidas cautelares podem ser usadas tanto na fase pré-processual como na fase judicial.

20h35 – Celso de Mello declara que a Justiça é quem traça ao Executivo e ao Legislativo as suas órbitas respectivas. Sendo que o STF é o poder regulador.

20h16 – Ministro Celso de Mello inicia seu discurso e afirma que o judiciário quando intervém para conter os excessos do poder e quando atua como intérprete do ordenamento constitucional, exerce plenamente as atribuições que lhe conferiu a própria carta da República.

20h10 – O ministro Marco Aurélio Mello também votou contra o relator. Placar pela Ação Direta de Inconstitucionalidade é 5 a 4.

19h45 – O ministro Marco Aurélio Mello inicia o encaminhamento de seu voto.

19h35 – Gilmar Mendes vota contra o relator e placar é 4 a 4.

19h20 – Mendes afirma que as delações de executivos da JBS “não valem uma nota de R$ 3,00”.

19h15 – Gilmar Mendes critica as delações premiadas e as distorções nas gravações, em alusão ao episódio JBS. O ministro enfatiza que o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi “iludido” e causou um terrorismo geral.

19h10 – Gilmar Mendes encaminha seu voto.

19h10 – Ministro Lewandowski segue os votos de Moraes e Toffoli. Placar é 4 a 3.

19h05 – Lewandowski destaca que “o critério para afastamento da atividade parlamentar, segundo o artigo 53 parágrafo 2º da Constituição Federal, mostra-se perfeitamente aplicável ao caso, uma vez que é capaz de conciliar todos os interesses e direitos envolvidos.

18h50 – Ministro Ricardo Lewandowski inicia seu discurso e afirma que “os contornos da imunidade parlamentar foram se firmando à luz de casos concretos”.

18h45 – Dias Toffoli segue o voto de Alexandre de Moraes. Placar é 4 a 2.

18h20 – O ministro cita ainda o episódio que culminou no afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

18h10 – Toffoli relembra que se não houver flagrante delito, a condição de imunidade formal aos parlamentares impede a aplicação de medidas cautelares.

17h50 – Toffoli cita os modos de prisão preventiva e a aplicação de medida cautelar conforme estabelecido pela Constituição.

17h45 – O ministro Dias Toffoli inicia sua explanação.

17h40 – O ministro Fux segue o voto do relator e o placar é 4 a 1 pela improcedência da ação.

17h35 – Fux é interrompido pelo ministro Marco Aurélio Mello e o chama de “espirituoso”, pois as vezes não o entende.

17h30 – O ministro salienta que não se pode assistir a prática de ilícitos em nome de garantias constitucionais intransponíveis.

17h23 – Fux afirma que não se admite que a lei no âmbito criminal seja branda com alguns e rigorosa com os demais.

17h20 – Agora é a vez do ministro Luiz Fux iniciar seu discurso.

17h15 – Rosa Weber afirma que medida cautelar em absoluto remete a medida substitutiva da prisão e segue o voto de Fachin. Placar é de 3 a 1 contra a Ação do Congresso.

17h00 – A ministra ressalta que “não há democracia sem observância das formas e sem o respeito às instituições acima dos interesses individuais”.

16h55 – Segundo Rosa Weber, não há espaço para privilégios voltados à satisfação de interesse pessoal de seus beneficiários.

16h50 – Após paralisação de 30 minutos, a sessão é retomada com o encaminhamento da ministra Rosa Weber. Até o momento o placar é 2 a 1 contra o prosseguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

16h15 – O ministro ainda acrescenta que o Brasil é um País que se perdeu na história e foi criada uma cultura de desonestidade.

16h10 – Barroso pontua que no STF o que se impõe é a observância da legalidade estrita.

15h25 – O ministro Roberto Barroso, durante o encaminhamento de seu voto, frisa que não há crise inconstitucional entre o STF e o Congresso. Segundo Barroso, o que existe são “os que não hesitam em pregar a quebra da institucionalidade para defender os seus interesses”.

15h15 – Alexandre de Moraes vota a favor do prosseguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

15h00 – Moraes afirma que a cassação cautelar de mandato seria uma violência muito séria ao estado de direito e à democracia.

14h50 – Ministro Gilmar Mendes interpela a fala de Moraes, e alega que se todas as denúncias forem recebidas pelo STF, todos os parlamentares terão que ser punidos. Gilmar Mendes diz que é preciso acabar com o “direito da malandragem” e qualifica como “irresponsabilidade” a retirada de um senador do cargo.

14h40 – Alexandre de Moraes justifica que parlamentares só podem ser afastados do cargo quando se constituir o flagrante.

13h52 – Moraes direciona voto para divergir de Fachin e placar deve ficar 1 x 1.

13h50 – Ministro Alexandre de Moraes destaca a divisão entre os poderes e a garantia da imunidade parlamentar prevista na Constituição.

13h41 – Retoma o julgamento com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Intervalo 11h34 – Ministra presidente Cármen Lúcia interrompe julgamento, que retorna às 13h30, após almoço.

11h32 – Fachin vota como “integralmente improcedente” o pedido dos partidos na ADI, que pretende permitir ao Congresso a revisão de afastamento decretado pelo Supremo.

“Inaplicáveis sob todos os aspectos os três parâmetros de controle evocados na (petição) inicial para a pretendida interpretação, conforme a Constituição, que visava a atribuir ao Congresso Nacional poderes de revisão das medidas cautelares penais deferidas pelo poder Judiciário em desfavor de parlamentares”, declarou.

11h31 – “A outorga constitucional do poder para sustar um processo penal não compreende a concessão de poderes para impedir a adoção de providências cautelares necessárias à tutela da ordem pública que visa a impedir a reiteração delitiva, bem como a tutela da investigação, que busca a elucidação dos fatos”, concluiu.

11h30 – “Os poderes conferidos ao Congresso para sustar processos penais em curso são estritos, circunscritos às hipóteses especificamente limitadas na Constituição, pois as medidas cautelares penais não são instrumentais apenas ao processo penal, mas também meios de tutela da fase pré-processual investigativa e da ordem pública”, argumenta Fachin.

11h29 – Ministro relator Edson Fachin diz que é inaplicável o argumento de que “quem pode o mais pode o menos”.

11h27 – O poder de sustar medida penal “nem de longe” alcança o poder de sustar medida cautelar penal, que tem objetivo diferente, como garantir a investigação, a aplicação da lei penal e impedir a continuidade delitiva, argumenta o ministro relator.

11h24 – Edson Fachin cita que o parlamento pode sustar o trâmite de processo penal instaurado apenas depois de já aberta a ação penal e quando o deputado ou senado é réu.

11h18 – Fachin diz que o juízo político deve ser feito em até 24 horas pela Casa do parlamentar (Senado ou Câmara) somente no caso de prisão em flagrante.

11h15 – Fachin fala sobre as possibilidades de prisões em flagrante no Código Penal e entende que as regras se aplicam aos parlamentares.

11h08 – Ministro relator Edson Fachin explica que o direito de que “ninguém será preso senão em flagrante delito” (artigo 5º da Constituição) vale para todos, não somente os detentores de mandato parlamentar.

11h02 – “Há uma enorme diferença entre a perda do mandato e a suspensão temporária do exercício da função pública”, diz ministro relator Edson Fachin.

11h – Ministro relator Edson Fachin cita a Comissão de Veneza em conclusão de 2014, que diz que “as regras sobre a inviabilidade, quais sejam proteção contra prisão, investigação, denúncia e ações administrativas, não são uma parte necessária da democracia moderna”.

10h56 – “O postulado republicano – que repele privilégios e não tolera discriminações – impede que o parlamentar-candidato tenha, sobre seus concorrentes, qualquer vantagem de ordem jurídico-penal resultante da garantia da imunidade parlamentar, sob pena de dispensar-se, ao congressista, nos pronunciamentos estranhos à atividade legislativa, tratamento diferenciado e seletivo, capaz de gerar, no contexto do processo eleitoral, inaceitável quebra da essencial igualdade que deve existir entre todos aqueles que, parlamentares ou não, disputam mandatos eletivos”, cita Edson Fachin, ministro relator.

10h51 – Edson Fachin, ministro relator, cita quando a imunidade parlamentar deve ou não ser aplicada.

10h45 – Fachin cita trechos da Ação Cautelar 4.070, de relatório de Teori Zavascki, que afastou Eduardo Cunha da Presidência da Câmara.

10h41 – Ministro relator Edson Fachin lê voto anterior da ministra Cármen Lúcia que versa contra o “privilégio, que não deve permanecer no espaço público”.

10h37 – Fachin cita voto do saudoso ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro em acidente de avião.

10h35 – “Essa ADI busca interpretação conforme para que o STF declare que Casa legislativa possa sustar medida cautelar”, fiz Fachin.

10h33 – Fachin cita a vedação de a União criar distinção entre brasileiros, no artigo 19 da Constituição.

10h32 – Ministro relator Edson Fachin começa a ler seu voto.

10h31 – “Muitas alternativas legislativas ocorrem em período noturno e mesmo de folga o parlamentar não deixa de ser parlamentar”, afirma advogada-geral da União Grace Mendonça, em nome da Presidência.

10h29 – “A persecução penal (do parlamentar) é viável dentro de limites claros previstos na Constituição”, diz advogada-geral da União Grace Mendonça, em nome da Presidência.

10h25 – “A regra concebida pelo legislador é a regra da não prisão”, argumenta Advogada-Geral da União Grace Mendonça, em nome da Presidência.

“Em caráter excepcional, é possível sim, mas em situação muito específica, de flagrante crime inafiançável”

10h23 – Grace Mendonça explica manifestações contraditórias da AGU nos autos e passa a defender que o Congresso tenha a palavra final.

10h21 – Advogada-Geral da União Grace Mendonça começa a falar em nome da Presidência da República.

10h17 – A única medida possível a parlamentares é a prisão em flagrante, argumenta Evandro Gussi, advogado pela Câmara, citando o § 2º do artigo 53 da Constituição:

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

10h16 – “Por essa direta conexão com o cidadão, os mandatos parlamentares sempre foram os garantidores últimos da liberdade humana. Onde as luzes do Parlamento se apagaram, ali se apagaram as luzes da liberdade”, discursa Evandro Gussi, advogado pela Câmara.

10h14 – Gussi alerta, no entanto, que “o instituto (da imunidade dos parlamentares) está presente em todas as constituições democráticas ocidentais”.

10h13 – “A imunidade formal dos parlamentares caiu em certa descrença”, reconhece Evandro Gussi, advogado da Câmara.

10h09 – Deputado e advogado Evandro Gussi (PV-SP) fala representando a Câmara dos Deputados.

10h07 – “O constituinte originário jamais pretendeu autorizar esse grau de constrição à liberdade do exercício parlamentar”, diz Hugo Kalil, advogado do Senado

10h02 – Hugo Kalil argumenta que nem o estado de sítio permite o afastamento do mandato parlamentar.

10h – Para Hugo Kalil, advogado do Senado, medidas cautelares que não estiverem expressamente previstas na Constituição não podem ser aplicadas a parlamentares.

9h59 – Advogado Hugo Souto Kalil começa a falar em nome do Senado Federal.

9h53 – “O parlamentar está no Congresso em nome do povo. O seu mandato deve ser protegido sempre”, diz advogado Aristides Alvarenga, do PP. “Quando eu afasto um parlamentar de suas funções, eu estou fazendo com que o povo seja diminuído em suas escolhas”, argumenta.

9h52 – “A única prisão prevista pela Constituição para parlamentares é a prisão em flagrante”, argumenta Aristides Alvarenga.

9h50 – Advogado Aristides Alvarenga diz que o julgamento também inclui a interpretação do artigo 320 do Código de Processo Penal, que fala sobre a proibição de ausentar-se do País e retenção de passaportes para parlamentares.

9h48 – Aristides Alvarenga, advogado do PP e ex-procurador-geral, lembra casos anteriores em que percebeu a harmonia entre poderes ameaçada.

9h44 – “Um dos grandes pilares da democracia é a harmonia e a independência dos poderes. Quando se quebra essa harmonia, a democracia corre perigo”, diz Aristides Alvarenga, advogado do PP, um dos autores da ADI.

9h41 – Advogado e ex-PGR Aristides Junqueira Alvarenga fala em nome do Partido Progressista (PP), um dos autores da ADI que pede que a última palavra das medidas cautelares aplicadas a parlamentares seja da Câmara ou Senado.

9h35 – Ministro relator Edson Fachin lembra que Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República foram contra o pedido dos partidos para dar a palavra final a medidas cautelares ao Congresso.

9h27 – Fachin resume o pedido dos partidos PP, PSC e Solidariedade.

9H20 – Ministro Edson Fachin lê o relatório sobre o caso.

9h18 – Presidente do STF Cármen Lúcia abre a sessão extraordinária.

Três partidos entraram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que a Câmara ou o Senado tenha a palavra final sobre afastamento de parlamentares: Partido Progressista (PP), Partido Social Cristão (PSC) e Solidariedade. Veja o resumo:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526
Relator: ministro Edson Fachin
Requerentes: Partido Progressista (PP), Partido Social Cristão (PSC) e Solidariedade.
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Os partidos políticos questionam os artigos 312 e 319, caput, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, que tratam das hipóteses de prisão preventiva e enumeram as medidas cautelares diversas da prisão, respectivamente.
Os requerentes sustentam, em síntese, “que a teleologia das medidas do art. 319 do CPP é a mesma que orienta a previsão da prisão cautelar do art. 312, tendo aquelas a mesma natureza jurídica desta, variando – somente – o grau de intensidade e os reflexos objetivos na órbita de direitos do indiciado ou acusado”.
Diante disso, conclui que “deve-se conferir aos arts. 312 e 319 do Código de Processo Penal uma interpretação conforme à Constituição, para assentar que a aplicação de suas medidas a membros do Poder Legislativo, detentores de imunidades parlamentares formais, deverá ser submetida, no prazo de 24 horas, à respectiva Casa legislativa, para que sobre elas delibere, sempre que se operar, por meio dessa aplicação, um afastamento – total ou parcial – do exercício das funções parlamentares; sendo essa a única interpretação constitucionalmente possível dos referidos dispositivos, quando aplicados a membros do Poder Legislativo”.
Em discussão: saber se é possível a fixação de interpretação conforme a Constituição dos arts. 312 e 319 do CPP, para que se reconheça que tais medidas cautelares, quando aplicadas a parlamentares, devem contar com a confirmação, no prazo de 24 horas, pela Casa legislativa correspondente”.
PGR: pela improcedência do pedido.

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