Câmara pode votar criminalização do “revenge porn” e abusos em ônibus

  • Por Jovem Pan com Agência Câmara
  • 12/12/2017 09h20 - Atualizado em 12/12/2017 09h20
Marina Ogawa/Jovem Pan Marina Ogawa/Jovem Pan Mulher é confortada após sofrer abuso de passageiro em ônibus na Avenida Paulista em agosto de 2017, em caso que ganhou repercussão nacional

O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 5452/16, do Senado, que aumenta penas para estupro e criminaliza a divulgação de cenas de abuso sexual.

relatório de Plenário apresentado pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) acrescenta punições para outros temas, como incentivo a estupros por sites e atos libidinosos cometidos sem consentimento (abuso cometido em transporte público, por exemplo).

A proposta também criminaliza a divulgação, inclusive pela internet ou grupos de conversa como WhatsApp, de cenas de estupro ou material que faça apologia dessa prática, além da divulgação, sem o consentimento da vítima, de cena de sexo, de nudez (os chamados nudes) ou de pornografia.

Importunação sexual

O texto tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado aos casos de abusos cometidos em transporte público. Trata-se de praticar, na presença de alguém e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de uma a cinco anos, que pode ser aumentada se o ato constituir crime mais grave.

A proposta ganhou força depois que casos de homens que ejacularam em passageiras de ônibus foram amplamente divulgados na mídia a partir do final de agosto. Muitos não permaneciam presos após a audiência de custódia uma vez que o crime não está devidamente tipificado. O ato foi enquadrado em diversas oportunidades como “importunação ofensiva ao pudor”, uma contravenção penal, que não permite prisão preventiva.

No caso do estupro de vulnerável, que é o ato sexual com menores de 14 anos, o projeto determina que haverá punição ainda que a vítima dê consentimento ou tenha mantido ato sexual com o acusado antes do crime.

“Revenge porn”

No caso dos “nudes” sem o consentimento pena é de um a cinco anos de reclusão e poderá ser aumentada se o autor do crime tiver mantido relacionamento com a vítima e divulgou o material com objetivo de humilhar ou se vingar da vítima, ato conhecido como pornografia de vingança ou “revenge porn”.

Instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual ou fazer apologia à prática também será punido com detenção de 1 a três anos.

Ministério Público

Outra mudança incluída pela relatora determina que o Ministério Público poderá agir nos crimes de estupro e violência sexual mesmo sem representação da vítima, é a chamada ação penal incondicionada. Hoje, a ação penal depende de notificação da vítima.

O texto também aumenta as penas nos casos de estupro coletivo, violência sexual para controlar o comportamento social ou sexual da vítima, crimes cometidos por familiares ou responsáveis, ou crime cometido em local público e transporte público, durante à noite, em lugar ermo com emprego de arma.

Veja entrevista dada em setembro pela relatora Laura Carneiro sobre as novas medidas contra crimes sexuais:

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